Collor será preso após maioria formada no STF? Entenda

Com a maioria formada no Supremo Tribunal Federalista (STF) para manter a pena do ex-presidente Fernando Collor, sua pena não deve debutar a ser cumprida imediatamente. Ainda há uma série de passos a serem concluídos no curso do processo até que Collor tenha de ir à prisão.

Collor recorreu contra a decisão da Incisão, de maio de 2023, que o condenou a oito anos e dez meses de prisão por depravação passiva e lavagem de moeda, em regime fechado.

Julgamento até segunda

O primeiro fator para que o ex-presidente não comece a satisfazer a sua pena imediatamente é o prazo para o término do julgamento — mesmo com a formação de maioria, a estudo do caso ainda não terminou.

O processo tramita no plenário virtual da Incisão, onde os ministros exclusivamente depositam os seus votos no sistema do STF.

Por esse motivo, o julgamento fica disponível para que os ministros votem até uma data limite, que no caso é a próxima segunda-feira (11). A estudo do recurso foi iniciada no último dia 1º de novembro.

Faltam votos

Outrossim, faltam os votos de dois ministros:

Possibilidades

Se qualquer dos magistrados remanescentes resolver pedir vista, ou seja, suspender o julgamento para ter mais tempo para investigar o processo, o caso só será liberado para ser julgado novamente em um prazo de 90 dias. Outrossim, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, teria que pautá-lo no calendário do Supremo.

Outra possibilidade é a de que um dos ministros peça destaque. Caso ocorra, o julgamento terá seus votos zerados e será levado ao plenário físico da Incisão. Para isso sobrevir, Barroso teria que resolver a data para colocá-lo em taxa.

Novo recurso

Quando o julgamento terminar, ainda há outro fator que pode diferir a prisão de Collor. A resguardo do ex-presidente pode apresentar um novo recurso: os embargos dos embargos.

Uma eventual ordem para prisão de Collor só seria dada quando não couber mais recursos no caso. Para isso, é preciso que seja certificado no processo o chamado “trânsito em julgado”.

Por que Collor foi sentenciado?

No ano pretérito, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de depravação passiva e lavagem de moeda em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política uma vez que senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Universal da República (PGR) em 2015 e aceita em 2017 pela Segunda Turma do STF. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

Votos

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para manter a pena de oito anos e dez meses de prisão.

Moraes foi escoltado por:

  • Edson Fachin;
  • Flávio Dino;
  • Cármen Lúcia;
  • Luís Roberto Barroso;
  • e Luiz Fux.

Já o ministro Dias Toffoli votou para atender parcialmente o recurso apresentado pela resguardo, fixando a pena em quatro anos de prisão. Foi seguido pelo decano da Incisão, ministro Gilmar Mendes.

Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar.

Procurada pela CNN, a resguardo de Collor disse que não faria comentários no momento.

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