STF retira de pauta recurso de Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) retirou da tarifa o julgamento do recurso do senador Sérgio Moro (União-PR), réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Ainda não há novidade data para estudo do recurso.

Em um vídeo que repercutiu em abril de 2023, o ex-juiz da Lava Jato sugere que o decano venderia decisões judiciais. “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, disse Moro, em tom de troça.

O vídeo foi gravado antes de o ex-juiz da Lava Jato se escolher senador, mas o STF entendeu que, pelo veste de a gravação ter vindo a público durante o treino do procuração, a Incisão teria conhecimento para julgar o caso.

A previsão era que o julgamento no plenário virtual começasse na sexta-feira da próxima semana, 4 de outubro. Nesse tipo de julgamento, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e o presidente da Primeira Turma, Alexandre de Moraes, exclusivamente publicam seus votos online, sem debates.

Em junho, a Primeira Turma recebeu a denúncia da PGR contra Moro, além de concluir que existiam elementos suficientes para a instauração da ação penal. O julgamento do préstimo só acontecerá depois a chamada temporada de instrução do processo – quando são ouvidas testemunhas e produzidas provas complementares.

A resguardo do senador argumenta que não há provas do envolvimento de Moro na divulgação do vídeo e entrou com o recurso para tentar volver a decisão na última quarta-feira (11).

“Requer-se, respeitosamente, seja esclarecida a preterição acerca da existência de alguma prova, ainda que indiciária, na peça acusatória de que o Senador Sérgio Moro foi o responsável ou teve qualquer envolvimento na divulgação do vídeo em 14 de março de 2023, ou mesmo que teve ciência prévia dele”, diz a petição.

O mesmo argumento já havia sido usado pela resguardo na tribuna do STF. Na ocasião, a resguardo de Moro classificou a fala porquê “infeliz” e dita “em um envolvente jocoso”, além de declarar que o senador tem “imenso reverência” pelo decano do Supremo e que não o acusou de vender sentenças.

Na última segunda-feira, 23, a Procuradoria-Universal da República (PGR) se manifestou de forma contrária ao recurso. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, havia pedido um parecer do órgão, que afirmou que a alegado de preterição quanto à existência ou não de provas é “inviável”.

Para a PGR, a denúncia está “lastreada em elementos de informação suficientes para provar a prática do veste delituoso, permitindo ao réu saber a conduta ilícita a ele imputada, de modo a prometer o livre treino do contraditório e da ampla resguardo”.

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