As restrições eleitorais contra uso da máquina pública

Escritório Brasil

Eleições 2024: restrições do calendário eleitoral começam em 6 de julho

Estamos em narração regressiva. As  eleições municipais de 2024
ocorrerão no dia 6 de outubro,
em todas as cidades do país. Em razão da proximidade, a Justiça Eleitoral
impõe diversas restrições às administrações e agentes públicos com o objetivo principal de impedir o uso da máquina com fins eleitoreiros. Na prática, a legislação procura evitar que os futuros candidatos usem os recursos e a infraestrutura de órgãos públicos para promoção pessoal.

As restrições previstas no calendário eleitoral
começaram a vigorar no dia 6 de julho.
Elas incluem, por exemplo, a proibição da participação de candidatos em entregas de obras públicas, assim porquê a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para animação de inaugurações ou divulgação de serviços públicos.

Também estão proibidas novas transferências de recursos do Governo Federalista
para estados e municípios, ou de estados para as prefeituras, sendo permitido exclusivamente o envio de verbas para obras já em curso, com cronograma definido, ou no caso de calamidade pública.

Outra proibição importante se refere aos funcionalismo público. Até o dia da eleição, não poderão ser realizadas nomeações, contratações ou demissões por justa desculpa de servidores. Há exceções para os cargos de crédito e para as contratações de caráter emergencial. No caso de concursos públicos, a nomeação dos servidores está liberada exclusivamente se a homologação do resultado tiver sucedido antes de 6 de julho.

Por término, há ainda as proibições para a veiculação de publicidade e ações de autopromoção. Estão proibidos os pronunciamentos, em emissoras de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Também não podem ser divulgadas propagandas institucionais dos órgãos públicos, a não ser que haja caso de urgente premência.

Os sites das prefeituras e demais órgãos públicos também devem tolerar alterações, de forma que não se caracterize qualquer tipo de propaganda. Eles não podem sofrear nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer outro elemento que possa induzir o sufragista a identificar candidatos ou programas de governo.

Importante realçar que o descumprimento das proibições caracteriza infração
eleitoral, sendo que não há premência de comprovação de beneficiamento de um candidato para que o agente público responsável pela conduta seja punido. Caso seja comprovada obtenção de vantagem e uso eleitoreiro da máquina, poderão ser caracterizados ataque do poder político e improbidade administrativa.

Todas essas proibições são importantes porque conferem maior isonomia às eleições. E o reverência à legislação significa reverência também ao sufragista.

* Wilson Pedroso é consultor eleitoral e crítico político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

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