CADE investiga suposto cartel em direitos de publicidade no futebol nacional

Foto: Reprodução / Google Maps

CADE investiga suposto posse em direitos de publicidade no futebol

A Superintendência-Universal do Parecer Administrativo de Resguardo Econômica (SG/Cade) abriu investigação, no dia 21 de agosto, para apurar suposta existência de um posse na comercialização de direitos de publicidade em campeonatos do futebol pátrio. Entre as práticas examinadas pelo processo administrativo há um concordância entre duas empresas e três pessoas físicas para produção e comercialização de utensílio publicitária desse mercado.

As empresas e pessoas investigadas estão sob suspeita de combinar supressão de propostas em licitações privadas para a produção e comercialização de Tapetes 3D — tipo de utensílio publicitária. Os representados serão notificados para apresentarem suas defesas na criminação e, posteriormente, a SG opinará pela pena ou arquivamento do caso. A decisão final, todavia, caberá ao Tribunal do Cade.

As práticas anticompetitivas que passam por investigação teriam ocorrido por mais de quatro anos – entre junho de 2018 e dezembro de 2022. Há, também, uma apuração sobre a restrição do uso de um processo de produção desse tipo de tapete 3D. As evidências foram fornecidas por concordância de leniência assinado entre a Market SP’ 94 e a autonomia, que receberá isenção totalidade quanto a multas se as obrigações do concordância estiverem cumpridas.

CADE, Investigação e próximos passos

A instauração do processo administrativo investiga práticas anticompetitivas e é o 113º concordância assinado pelo Cade no contexto do Sistema Brasílico de Resguardo da Concorrência.

O legista antitruste, Paulo Muller, inclusive explicou de forma mais didática o que está sendo investigado e quais os próximos passos.

“O processo administrativo instaurado pelo CADE investiga práticas anticompetitivas que teriam ocorrido entre junho de 2018 e dezembro de 2022, envolvendo duas empresas e três pessoas físicas. As suspeitas incluem a supressão de propostas em licitações para direitos de publicidade e a não concorrência na oferta ou comercialização de Tapetes 3D, uma utensílio publicitária, em campeonatos de futebol no Brasil”, e prosseguiu:

“Outrossim, está sendo investigada a restrição do uso de um processo de produção desse tipo de tapete, que já não estava mais protegido por patente. Essas informações foram apresentadas ao CADE por meio de um concordância de leniência firmado por um ou mais dos envolvidos, levando o CADE a considerar que havia indícios suficiente para orifício do processo administrativo”, explicou.

Por término, esclareceu: “A partir de agora, os envolvidos serão notificados para apresentar suas defesas, e a investigação seguirá com a estudo das provas. Ao final da instrução, a Superintendência-Universal do CADE emitirá um parecer recomendando a pena ou o arquivamento do caso, que será, portanto, guiado ao Tribunal do CADE para a decisão final”.

Pena

Em caso de pena, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam entre 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos. Há, também, a chance de outras penalidades acessórias.

As três pessoas envolvidas na investigação também ficam sujeitas a multas, que podem variar de de R$ 50 milénio a R$ 2 bilhões. Pessoas físicas administradoras podem ter penalidade de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.

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