Câmara de Goiânia aprova, com mudanças, projeto do Refis 2004

O plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quinta-feira (7/11), em segunda e definitiva votação, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024). De autoria do Poder Executivo, o projeto concede perdão de até 99% sobre multas e juros para o tributário inadimplente.

A material foi aprovada com três emendas apresentadas em conjunto durante a opinião do texto na Percentagem de Finanças e Orçamento. Com a mudança feita pelos vereadores, o prazo para adesão ao Refis, que seria de 30 dias a partir da publicação da lei, foi ampliado. Com a aprovação em duas votações na Câmara, o projeto vai para sanção do prefeito Rogério Cruz (SD) para entrar em vigor.

Com a mudança feita pela Câmara, os contribuintes com débitos vencidos até 31 de agosto deste ano devem aderir ao programa até o próximo dia 31 de dezembro. Já o tributário que tem débitos vencidos antes de 31 de dezembro do ano pretérito terá até 28 de fevereiro de 2025 para prometer o favor.

O projeto permite ao tributário parcelar os débitos em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto (confira os índices ao final do texto). O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para empresas.

Expectativa de restabelecer murado de R$ 141 milhões

A expectativa da prefeitura com o Refis 2024 é de restabelecer murado de R$ 141 milhões em tributos (IPTU, ITU, ISS e ITBI) e outros créditos não pagos ao longo dos últimos quatro anos.

“Com base nos resultados obtidos em 2023 e a estimativa para 2024, a licença de 99% de desconto sobre juros e multas poderia resultar em uma arrecadação imediata de murado de R$ 40 milhões, considerando a adesão ao programa de pagamento à vista”, justifica o Executivo.

Uma terceira emenda apresentada pelos vereadores estabelece 1% de juros sobre as parcelas a vencer para quem aderir ao Refis, cobrança que não estava prevista no projeto original. Por outro lado, o relator estabeleceu descontos nos honorários de sucumbência, que são os valores cobrados do tributário para custear as despesas judiciais da ação de cobrança. A redução será de 50% para quem remunerar os débitos de forma parcelada e de 70% para quem aderir ao Refis com quitação à vista.

Confira os índices de desconto

• 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista;

• 80% (oitenta por cento) se parcelado em até 20 (vinte) parcelas;

• 70% (setenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas;

• 60% (sessenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.

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