214 candidatos eleitos aguardam a Justiça eleitoral para assuirem às prefeituras

Com o termo das eleições nas cidades com menos de 200 milénio habitantes, onde teve um vez único, 214 candidatos precisarão agora esperar a justiça eleitoral para poderem assumir no da 1º de janeiro de 2025.

Isso porque, conforme as regras de eligibilidade, presentes na constituição federalista, um candidato só pode assumir a chefia do Executivo caso não tenha nenhum embaraço em seu recta de ser votado.

Esses candidatos, apesar da vitória, precisarão esperar decisão da Justiça.

Ao todo, foram 5.388 cidades que elegeram seus prefeitos no primeiro vez.

O PSD foi a {sigla} que conseguiu mais municípios, com 869, seguido pelo MDB, com 833 e o PP, 733.

Regras de elegibilidade

Para que uma pessoa possa se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, ela precisa estar de tratado com as regras de elegibilidade. Outrossim, as candidaturas não devem apresentar nenhuma justificação de inelegibilidade que impeça de disputar as vagas, conforme a Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar nº 64/90.

São elas:

  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar em pleno tirocínio dos direitos políticos, uma vez que estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter cumprido o catálogo militar obrigatório;
  • Possuir filiação partidária há, pelo menos, seis meses antes da data das eleições;
  • Possuir idade mínima para concorrer ao missão. Para o posto de vereador, a idade mínima é 18 anos; para prefeito e vice-prefeito, a idade é de 21 anos.

O que acontece agora?

Caso um prefeito tenha sua candidatura barrada pela justiça eleitoral, o candidato que ficou em segundo lugar pode assumir o comando do executivo em janeiro do ano que vem.

Mas, o candidato barrado pode volver essa provável situação por meio de um processo.

40% dos eleitores não se identificam nem com direita nem com esquerda

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