Agências reguladoras: TCU entende não ter competência para julgar caso

O Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu, nesta quarta-feira (7), que não tem cultura para julgar o caso que poderia sumariar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.

O caso já havia sido pautado outras seis vezes e demorou um ano para ser concluído.

O ministro Jorge Oliveira apresentou a tese de que a Incisão não tem jurisprudência para julgar o caso, já que os diretores e presidentes foram alçados ao função posteriormente sabatina do Congresso.

“A Incisão não tem cultura para julgar esse caso. A escolha e nomeação é um processo político”, disse o ministro. “O Senado sabatinou essa pessoa e aprovou o nome.

A partir do momento que o Senado aprova um nome para uma novidade convocação em função nobre, entendo que está afastada a cultura do TCU”.

O relator do caso, ministro Walton Alencar, afirmou que a decisão enfraquece a instituição.

“Isso enfraquece a instituição. O TCU não está escolhendo quem vai ocupar o função. Quem o faz é o Congresso. Se existe uma violação da legislação por segmento do parlamento, está firmada a cultura do TCU para verificar a ilegalidade administrativa”, disse o relator.

O imbróglio girava em torno da versão da Lei 13.848 de 2019 – a chamada Lei Universal das Agências. O texto estabelece que diretores dos órgãos reguladores têm procuração de cinco anos, no sumo, sem recta a recondução.

A controvérsia ocorria quando se tratava de alguém que já fazia segmento da diretoria colegiada e foi posteriormente alçado à requisito de diretor-geral ou presidente da mesma filial.

O julgamento envolveu especificamente o caso do presidente da Escritório Vernáculo de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, indicado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) no termo de 2021.

Baigorri, na Anatel, já era mentor (equivalente a diretor) da filial e foi transformado posteriormente em presidente.

O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, levou seu voto ao plenário em agosto do ano pretérito e sustentou a tese de que os mandatos não se somam. Com isso, Baigorri teria que deixar o função em 2025 – em vez de 2026.

“A permanência nos dois cargos – presidente e mentor – não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação”, afirmou.

Além de Baigorri, outros diretores ou presidentes de agências terão seus mandatos mantidos com o entendimento do TCU:

  • Sandoval Feitosa da Escritório Vernáculo de Robustez Elétrica (Aneel),
  • Paulo Rebello da Escritório Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS),
  • Alex Muniz da Escritório Vernáculo de Cinema (Ancine),
  • e Antônio Barra Torres, da Escritório Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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