
Motorista do Porsche segue preso após STJ recusar habeas corpus
Fernando Sastre ao lado de sua mãe no momento que é abordado pela PM depois o acidente entre o Porsche e o Sandero
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (7) que o motorista do Porsche, Fernando Sastre, criminado de provocar um acidente infalível em São Paulo, permanecerá recluso. A repudiação do pedido de habeas corpus significa que ele continuará impedido no presídio de Tremembé, em São Paulo.
A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, rejeitou a solicitação de liberdade feita pela resguardo do condutor do Porsche, e os outros dois magistrados acompanharam sua decisão.
A prisão preventiva foi decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na última sexta-feira (3), acatando um pedido do Ministério Público. O objetivo da medida é evitar que Fernando atrapalhe as investigações ou fuja.
Posteriormente ser considerado um fugitivo pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando se entregou na última segunda (6),
mas sua resguardo logo entrou com o pedido de habeas corpus.
Nesta terça-feira, os advogados argumentaram perante o STJ que não havia base no processo para justificar a prisão preventiva e alegaram que a decisão foi influenciada pela pressão da mídia.
No entanto, o STJ entendeu que não houve irregularidade na mandamento da prisão do motorista.
Durante a sessão, a ministra Daniela Teixeira explicou a fundamentação por trás da prisão preventiva. Ela destacou que o acidente em si foi trágico, resultando na morte de uma pessoa e em ferimentos graves em outra. No entanto, ressaltou que o motivo da prisão não foi o acidente em si, mas sim a conduta do réu depois o ocorrido.
“Acidentes de trânsito acontecem todos os dias em todas as capitais brasileiras. O que leva à prisão e o que leva à perplexidade do desembargador, e também minha e também do nosso procurador é a atitude do réu paciente cá, depois o acidente”, destacou a ministra.
“A sisudez da conduta dele depois o acidente. O que ele fez depois de percutir o carruagem, e o que ele fez para que não se descubra que ele fez antes de percutir o carruagem. São essas posturas de todo sentenciado pelo nosso sistema processual penal que levam a decisão de segregar o paciente, levaram o desembargador e me levam a manter a decisão do desembargador”, acrescentou.
O caso
Segundo informações da perícia da Polícia Técnico-Científica, Fernando dirigia a 114,8 km/h, enquanto o limite sumo permitido na via era de 50 km/h, no momento da colisão com o Renault Sandero de Ornaldo.O incidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé.
Testemunhas relataram que Fernando consumiu bebida alcoólica por cinco horas consecutivas antes de assumir a direção do Porsche.
Amigos tentaram impedi-lo de encaminhar, mas não tiveram sucesso. Outrossim, ele é criminado de mentir para a polícia ao declarar que não havia ingerido álcool.
Outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público incluem influenciar a namorada a depor a seu obséquio, descumprindo medidas cautelares, e seu histórico de envolvimento em outros acidentes, multas por excesso de velocidade e participação em rachas.
A investigação também abrange a conduta dos policiais que atenderam à ocorrência, já que as câmeras de segurança mostram Fernando embriagado.A Corregedoria da Polícia Militar está apurando a conduta dos agentes envolvidos no caso.
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