Limite para Lei Rouanet pode dobrar em áreas atingidas por tragédia; Câmara discute

A Percentagem de Integração Vernáculo e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (5), um projeto de lei que prega o limite de dedução no Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos culturais realizados em regiões afetadas por desastres naturais ou tragédias.

A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei nº 8.131, de 23 de dezembro de 1991 — mais conhecida uma vez que “Lei Rouanet“.

Atualmente, o teto de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a o texto, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.

A exceção do limite dobrado são os doadores ou patrocinadores que estiverem relacionados diretamente com os motivos que provocaram a situação. De pacto com o texto, estes não teriam recta a regra proposta.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou à aprovação da proposta. Para ele, a medida resultará em “mais investimentos em cultura nas cidades atingidas por catástrofes, permitindo uma recuperação mais rápida da espaço afetada e contribuindo, assim, para o desenvolvimento regional”.

Para virar lei, o projeto de lei deve ser revalidado pela Câmara e pelo Senado. Na Câmara, a proposta ainda deverá ser analisada pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Caso não haja divergência entre as comissões ou apresentação de recurso, o texto segue para estudo do Senado e, em última lanço, para sanção presidencial.

O que é a Lei Rouanet?

Instituída no governo do portanto presidente Fernando Collor, a Lei Rouanet foi criada com objetivo de captar recursos para o setor cultural.

A material criou o Programa Vernáculo de Suporte à Cultura (Pronac), que abrange três mecanismos de fomento:

  • Incentivo a Projetos Culturais;
  • Fundo Vernáculo da Cultura (FNC);
  • Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

Um dos recursos mais conhecidos da legislação é a possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas destinarem segmento de seu imposto de renda para projetos culturais que tenham sido aprovados pelo Ministério da Cultura.

*Com informações de Sucursal Senado

**Sob supervisão de Renata Souza

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