MP junto ao TCU pede investigação sobre seguro que “blinda” gestores de conselho da AGU

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu investigação sobre a contratação de um seguro milionário que poderia “blindar” gestores do Juízo Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) em casos de processos por decisões consideradas erradas.

De entendimento com representação assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, o TCU deve apurar a regularidade do contrato, que teria valor de R$ 2,86 milhões por ano.

Furtado também pediu a suspensão provisória do contrato e que o Tribunal alerte a “todos os órgãos ou entidades da governo pública que a prática de atos ilegais não pode ser amparada ou blindada por seguro pago com quantia público”.

O pedido é fundamentado em reportagem publicada pelo site Poder360. Conforme a publicação, o Juízo contratou o seguro em maio de 2024 com a empresa Zurich. Ainda segundo a reportagem, o recomendação cancelou a contratação em 27 de julho.

Tal seguro visaria proteger integrantes da governo do CCHA pelo desempenho de suas funções. A garantia se estenderia a familiares, caso fossem afetados por eventuais prejuízos financeiros decorrentes de processos judiciais ou administrativos contra os administradores do Juízo.

A proteção, no entanto, não alcançaria atos que levem a mercê próprio dos gestores ou crimes e atos fraudulentos.

Em sua representação, Lucas Furtado disse que a contratação do seguro não está de entendimento com as funções do CCHA, estabelecidas em lei.

“Por um lado, entendo que a prática de atos ilegais não pode ser amparada ou blindada por seguro pago com quantia público”, afirmou. “Por outro, tal seguro pode configurar uma espécie de salvo-conduto para que os dirigentes do CCHA possam cometer irregularidades sem consequências que possam atingir seu patrimônio”, complementou.

Ainda de entendimento com Furtado, os recursos recebidos pelo CCHA “destinam-se ao pagamento dos honorários advocatícios e ao custeio das despesas vinculadas e necessárias a esse pagamento”.

Em nota, a AGU afirmou que “o CCHA tem natureza de entidade privada e, sendo assim, possui autonomia de gestão. A contratação ou não de seguro é um ato de gestão. Todas as questões relativas a tais atos devem ser respondidas pelo próprio Juízo.”

À CNN, a AGU afirmou que “o CCHA tem natureza de entidade privada e, sendo assim, possui autonomia de gestão. A contratação ou não de seguro é um ato de gestão. Todas as questões relativas a tais atos devem ser respondidas pelo próprio Juízo.”

A reportagem também entrou em contato com a CCHA, mas ainda não teve retorno.

O que é

O CCHA é uma entidade de natureza privada responsável pelo gerenciamento e distribuição dos honorários advocatícios para os integrantes das carreiras da advocacia pública.

De entendimento com a legislação, o Juízo é vinculado à Advocacia-Universal da União (AGU).

A entidade é composta por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das carreiras: jurisperito da União, procurador da Rancho Vernáculo, procurador federalista e procurador do Banco Mediano do Brasil.

Segundo entendimento do TCU, as atividades do CCHA se sujeitam ao controle da Galanteio de Contas.

Os recursos destinados ao Juízo devem estar relacionados ao pagamento dos honorários e ao custeio das despesas indispensáveis à sua realização, uma vez que a contratação da instituição financeira para gerir, processar e partilhar os recursos.

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