Medidas para compensar desoneração são insuficientes, diz Instituto Fiscal Independente
O Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado publicou nesta terça-feira (6) estudo sobre as projeções de arrecadação das medidas compensatórias analisadas para bancar a desoneração da folha de pagamentos. A nota técnica concluiu que as alternativas apresentadas pelo Senado são insuficientes para gratificar a repúdio fiscal do favor.
A avaliação do Ministério da Quinta é a mesma e, por isso, o governo insiste em um “gatilho” com aumento da cobrança da Imposto Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para bancos, o que os senadores são contra.
“A combinação das medidas (ainda sem considerar a CSLL) não seria suficiente para gratificar a repúdio em nenhum ano estimado”, afirma o estudo.
Segundo o documento, as medidas sugeridas pelo Senado compensariam somente 38% da repúdio em 2024. Nos anos seguintes representaria 21% em 2025, 18% em 2026 e 35% em 2027.
O estudo da IFI levou em conta somente as alternativas principais:
- recuperação de recursos “esquecidos” no sistema financeiro: R$ 8,4 bilhões em 2024;
- renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras: R$ 1,6 bilhão por ano;
- repatriação de recursos: R$ 1,7 bilhão, contados somente em 2025;
- atualização de ativos: murado de R$ 600 milhões por ano entre 2025 e 2027;
- taxação de compras internacionais: R$ 151 milhões a R$ 449 milhões entre 2024 e 2027.
Porquê a CNN mostrou, o Senado já sugeriu pelo menos dez alternativas para bancar o favor, mas o Ministério da Quinta considerou as opções insuficientes e aposta no aumento da fardo tributária.
O governo estima que a perda de arrecadação, causada pela desoneração da folha, é de R$ 26,2 bilhões em 2024.
A proposta atual do governo é aumentar a CSLL caso a arrecadação das medidas sugeridas não sejam suficientes. Pelo estudo, somente aumentar a CSLL em 1% não permite ressarcimento alguma para leste ano. Nos demais anos, o aumento corresponderia a 89% da desoneração em 2025, 133% em 2026 e 257% em 2027.
A IFI também analisou o aumento da tributo, sozinha, mas considerando somente o suficiente para ressarcimento. Nesse cenário, também não há ressarcimento em 2024, mas nos anos seguintes seria plena “requerendo, para isso, receitas de R$ 20,9 bilhões (2025), R$ 14,8 bilhões (2026) e R$ 7,9 bilhões (2027)”.
Outros dois cenários analisados consideram as medidas sugeridas pelo Senado somadas ao aumento da CSLL, casos em que já haveria em 2024 a ressarcimento de 38%.
Se o aumento da CSLL for de 1%, a partir de 2025 a repúdio seria mais do que compensada. Se for um aumento modular, somente o suficiente para a ressarcimento, a alíquota da CSLL precisaria subir menos: 0,89 pontos percentuais (p.p) em 2025; 0,62 p.p. em 2026; e 0,24 p.p. em 2027.
Negociação
O projeto sobre a desoneração da folha está na taxa do plenário desta quarta-feira (7). Apesar disso, o relator do texto, senador Jaques Wagner (PT-BA), declarou que não há concórdia e o relatório não está pronto.
O Senado tem pressa para examinar o projeto da desoneração. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), deu prazo até 11 de setembro para que o Executivo e o Congresso apresentem uma solução sobre o favor.
Nesta terça-feira (6), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pregou cautela no curso do projeto da regulamentação da reforma tributária na Moradia, e acredita que a votação da material só deve sobrevir depois das eleições municipais, que ocorrem em outubro.
“Vamos discutir ao longo desses dois meses, mas acredito na sua opinião, tanto na CCJ quanto no plenário, posteriormente as eleições municipais. Evidentemente que vamos iniciar os trabalhos desde já, e, se for provável votar antes, tanto melhor. Se não for, o que não podemos fazer é de forma açodada reputar um tema que é o mais relevante vernáculo nesse momento”, declarou.
A desoneração beneficia os 17 setores da economia que mais empregam e pequenos municípios. O mecanismo garante aos setores alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Em abril, governo e Senado acordaram que a desoneração valerá em 2024 e nos anos seguintes, até 2027, haverá a reoneração de maneira gradativa de 5% a cada ano sobre a folha de pagamento. O impasse, no entanto, está em uma vez que o favor será compensado financeiramente.
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