Convite à reflexão sobre abusos eleitorais

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É fundamental que conheçam a legislação eleitoral desde já

As recentes falas de Lula, durante ato de entidades sindicais no feriado do Dia do Trabalho, repercutiram no país todo. Ao pedir votos para o pré-candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo, o presidente foi culpado de cometer ataque eleitoral. O caso deverá ser estimado pela Justiça Eleitoral, acionada pelo MDB e o União Brasil-SP, que também pretendem lançar candidatos nas  eleições municipais
deste ano, na capital paulista.

Mas, independentemente de possuir confirmação, ou não, de descumprimento da lei, o caso nos convida a uma reflexão.

Os episódios de ataque eleitoral levantam questões importantes, para muito além das disputas políticas e partidárias. A principal delas é sobre o rigor da legislação eleitoral no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral trabalha de forma eficiente, mas as condenações, na maior segmento das vezes, estabelecem multas e outras punições de pequeno impacto para o político sentenciado. O simples pagamento de multa, com valor irrisório dentro de uma campanha eleitoral, é pouco. Não resolve o problema.

Só teremos saudação integral à legislação quando as punições forem mais duras, lesando de forma significativa o candidato ou pré-candidato que vier a se beneficiar de atos de flagrante ataque. O político sentenciado não pode permanecer com a sensação de impunidade, porque é isso o que encoraja a reincidir no erro. A grande dificuldade nesse sentido é que as leis não são elaboradas pelo Poder Judiciário. Elas são de autoria do Executivo, ou seja, são feitas pelos próprios políticos, que não parecem muito dispostos a trinchar da própria mesocarpo.

Dentro desse contexto, o sufragista tem papel importante, já que a maior punição a um candidato é a perda de votos. Cada um de nós, cidadãos, podemos exigir que os candidatos conheçam as regras das campanhas, garantindo disputas limpas e respeitosas. Pela norma, as campanhas começam oficialmente em agosto, logo em seguida o prazo de registro de candidaturas. E exclusivamente depois de ter a candidatura autorizada pela Justiça Eleitoral é que o candidato pode pedir votos e propalar o número para as urnas.

Neste ano, teremos mais de 500 milénio candidatos concorrendo a 67.800 cargos eletivos, em todos os municípios brasileiros. É fundamental que conheçam a legislação eleitoral desde já e acatem as proibições tanto no período da pré-campanha, quanto no período eleitoral. Uma democracia poderoso se constrói com saudação.

*Wilson Pedroso é consultor eleitoral e comentador político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

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