Câmara aprova projeto que torna crime fotografar partes íntimas de alguém sem consentimento

A Câmara aprovou, nesta segunda-feira (4), o projeto de lei que torna transgressão o ato de fotografar ou filmar relações sexuais ou cenas sensuais sem consentimento prévio da pessoa em locais públicos ou privados.

Agora, o texto segue para estudo do Senado. Se aprovada, a medida será válida mesmo nos casos em que as vítimas estejam com roupas que não possibilitem a exposição explícita do corpo.

A proposta acrescenta esse dispositivo ao Código Penal. Atualmente, a lei já prevê o transgressão de registro não autorizado da intimidade sexual. A pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

O texto, que altera a chamada Lei Carolina Dieckmann, é de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e teve relatoria da deputada Silvye Alves (União-GO).

“Essa novidade previsão é importante porque, muitas vezes, as vítimas são expostas em situações em que não esperavam ser filmadas ou fotografadas”, disse a relatora no parecer legalizado.

Montagens

A proposta também torna transgressão a realização de montagens em retrato, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o termo de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.

Ou por outra, o projeto prevê que aparelhos celulares deverão recontar com um dispositivo de permita o acionamento de emergência do número telefônico para denúncias de violência contra a mulher, o 180.

Sem som

Inicialmente, o texto propunha que equipamentos de retrato e filmagem deveriam apresentar um som característico no momento de registrar imagens. O objetivo era coibir o ato de tirar fotos íntimas sem consentimento.

No entanto, o relator do projeto na Percentagem de Indústria, Transacção e Serviços (CICS), Vitor Lippi (PSDB-SP), retirou o trecho da proposta. O deputado alegou que, em muitos casos, imagens e vídeos captados por vítimas em momentos de assédio são utilizados para identificação do criminoso.

“A exiguidade de fragor no obturador de imagem do aparelho é fundamental para que a vítima consiga registrar o criminoso em seu ato de violência”, alegou o deputado. A relatora de plenário, Silvye Alves, manteve a versão.

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