
Quem usar cadáver para estelionato pode pegar até dez anos de prisão; projeto avança na Câmara
Um projeto de lei que aguarda designação de relator na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cria o delito de agravo da biometria e prevê uma pena de até dez anos de prisão ao criminoso.
O delito de estelionato tem pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Quando cometido com uso de defunto, a punição receberia aumento de 1/3 ao duplo, segundo a proposta.
Antes de virar lei, o texto, validado pela Percentagem de Resguardo dos Direitos da Pessoa Idosa em maio, ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.
Violação de honra e risco bancário
A proposta é de autoria do deputado Adail Rebento (Republicanos-AM). Para edificar o texto, o parlamentar se baseou na notícia da mulher que tentou fazer empréstimo em um banco levando um defunto para assinar o contrato.
“O uso indevido dos dados biométricos, mormente em seguida o falecimento de alguém, representa uma clara violação da privacidade e honra do falecido”, diz o responsável.
Em sua justificativa, o deputado afirma ainda que “o uso indevido da biometria de pessoas falecidas para realizar transações financeiras, mormente empréstimos, representa uma grave violação moral e uma séria prenúncio à segurança financeira dos cidadãos e à integridade do sistema bancário e dos dados sensíveis”.
Outro projeto relacionado ao matéria aguarda o parecer do relator na Percentagem de Resguardo dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara.
A proposta determina assinatura física, na instituição financeira, para empréstimos com desconto em folha de pagamento quando o correntista for idoso.
Caso Tio Paulo
Érika de Souza Vieira, a mulher que tentou realizar um empréstimo bancário em nome de um idoso já morto em uma cadeira de rodas, foi denunciada e se tornou ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de defunto.
Sobrinha do falecido, que ficou publicado uma vez que Tio Paulo, ela chegou a ser presa preventivamente, mas deixou o presídio de Bangu, na zona Oeste do Rio, em seguida a Justiça considerar que não havia requisitos para a manutenção da prisão, uma vez que periculosidade da acusada e risco à ordem pública.
*Com informações da Dependência Câmara
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