Moraes pede vista e julgamento sobre cigarros com aditivos é suspenso

O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, pediu vista no julgamento sobre a cultura da Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) em proibir cigarros com aditivos no Brasil. Com isso, o julgamento fica suspenso.

A sessão virtual, iniciada na manhã da última sexta-feira (1º), contou exclusivamente com o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli — que considerou improcedente a ação que questiona a cultura da filial no caso.

No mesmo dia, Moraes pediu vista no processo, adiando o julgamento para mais tempo de estudo.

De concórdia com regimento da Mansão, o voto-vista deve ser apresentado em até 90 dias, contando a partir da data de publicação da ata de julgamento. Depois desse prazo, involuntariamente os autos são liberados para que o julgamento prossiga.

Entenda o processo

Em 2018, a Cia Sulamericana de Tabacos moveu uma ação questionando a decisão do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF-1), o qual apoiou a Anvisa, que editou a Solução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, proibindo que produtos derivados de tabaco tenham aditivos.

As substâncias adicionadas ao cigarro servem para dar sabor e perfumar o resultado final. Segundo a autonomia, a solução tem porquê objetivo diminuir a atratividade dos derivados do tabaco, o que impacta diretamente na incidência de novos fumantes.

A Cia Sulamericana alegou não ter evidências que a proibição reduza o consumo de tabaco ou que possa minimizar os danos causados à saúde, além de que a Dependência teria excedido o limite do seu poder regulatório.

“O referido ato normativo, extrapolou os limites estabelecidos pelo legislador ordinário, incorrendo em verdadeiro fadiga ao Texto Constitucional, quando, ao dispor sobre o uso e as quantidades de determinadas substâncias contidas nos cigarros, proibiu o uso de aditivo, assim considerado qualquer substância que não seja chuva ou tabaco”, argumentou a Companhia na petição inicial.

Naquele ano, o STF discutiu o tema, mas não houve quórum suficiente para invalidar a norma. Por esse motivo, a empresa pede que o objecto seja rediscutido no Plenário.

O resultado do julgamento tem repercussão universal, logo a decisão valerá para outros casos semelhantes na Justiça.

 

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