CCJ do Senado aprova porte de arma para policiais legislativos nos estados e Distrito Federal

A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o porte de armas de queima para policiais legislativos estaduais.

O texto pode agora seguir diretamente para a estudo da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação no plenário do Senado.

Enquanto a posse garante a propriedade de uma arma de queima, o porte permite ao tipo transportar e carregar a arma consigo, em locais públicos ou privados.

O projeto legalizado altera o Regimento do Desarmamento, que atualmente limita o porte aos policiais legislativos federais, ou seja, do Senado e da Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os policiais legislativos estaduais serão dispensados de fundamentar capacidade técnica e de tendência psicológica para o manuseio de arma de queima.

Também não precisarão apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa e comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federalista, Estadual, Militar e Eleitoral.

O responsável da proposta é o senador Izalci Lucas (PL-DF). O senador Esperidião Amin (PP-SC) foi o relator. Em abril, o projeto já havia sido legalizado na Percentagem de Segurança Pública, onde também foi relatado por Amin.

Amin rejeitou todas as emendas sugeridas por outros senadores com o objetivo de ampliar o porte para outras categorias. Para ele, essa ampliação a outros profissionais deve ser tema de outras propostas legislativas.

“O voto é pela extensão à Câmara Legislativa do Região Federalista e às polícias legislativas das assembleias legislativas do recta ao porte de arma. Sem prejuízo, eu repito, da legitimidade do préstimo da reivindicação de outras categorias, que pode ser objeto de um projeto de lei que tenha essa linearidade”, afirmou o relator.

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