INSS paga 13º da aposentadoria a quem recebe acima do mínimo

Dependência Brasil

INSS

Os aposentados e pensionistas do  Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS)
que ganham mais que um salário mínimo começam a receber nesta segunda-feira (3) a segunda parcela do décimo terceiro. O pagamento vai até o próximo dia 7, com as datas definidas conforme o dígito final do Número de Letreiro Social (NIS).

O pagamento do décimo terceiro a quem ganha um salário mínimo começou no último dia 24 e também vai até o dia 8. Até o termo desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, ao somar os que ganham o favor mínimo e os que recebem supra dele.

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver aproximação à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Oriente será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por pretexto da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse totalidade, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à conhecimento de maio e que está sendo paga entre o termo de meio e o início de junho. O restante correspondeu à primeira parcela, da conhecimento de abril, paga no termo de abril e início de maio.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o favor depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem favor por incapacidade temporária (idoso auxílio-doença) também têm recta a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de congraçamento com a duração do favor. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, uma vez que o Bolsa Família, não têm recta a décimo terceiro salário.
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