Sugar daddy é condenado por calote em garoto de programa
A 35ª Câmara Recta de Privado de São Paulo do Tribunal de São Paulo manteve a pena de um varão por dívidas de serviços sexuais pela internet. O “Sugar daddy” – termo utilizado por pessoas mais velhas que pagam por favorecimentos e companhia – teria acordado um valor mensal por um período, e não cumpriu com o entendimento. A decisão aconteceu nesta terça-feira (1).
Era pandemia do coronavírus, quando um jovem estudante – que optou por não se identificar – de Mairinque, interno de São Paulo, decidiu ter uma novidade manancial de renda. Quatro anos depois, o calote de um cliente demandou um longo processo na justiça paulista, que contou com um novo incidente nessa terça-feira, na justiça de São Paulo.
A resguardo do jovem alega que ele se encontrava sem ofício, em virtude do prejuízo econômico da pandemia, e decidiu vender serviços sexuais na internet. A captação de clientes chegou a um varão que se dizia empresário, e prometeu valores semanais, além de presentes, em troca de imagens e atenção a intervalo.
Segundo relatos à CNN, o varão se dizia empresário, mas na verdade, atuava uma vez que atendente em um supermercado, também no interno de São Paulo. A pataratice foi invenção durante o processo, que está na justiça paulista desde 2020.
Promessa é dívida
O entendimento em agosto de 2020 entre o varão e o garoto de programa foi feito por contrato verbal, em um aplicativo de mensagens. Nele, constava que o jovem receberia valores mensais e um celular novo.
O varão que se dizia empresário, pagaria semanalmente valores em quantia e daria alguns presentes em troca de imagens e atenção a intervalo. O entendimento, entretanto, não foi cumprido.
Na primeira instância, o pedido do reclamante (garoto de programa) foi julgado parcialmente procedente, depois estudar as conversas nos autos em 2020. Ambos recorreram.
Na segunda instância, o garoto de programa cobrou serviços “extras”, que equivaleriam a quase R$ 9 milénio. O réu, por sua vez, alegou “enriquecimento sem motivo”.
A pena
Segundo a resguardo do jovem, a justiça rejeitou a ação prévio. Isso porque a legislação não tem lei específica que regulamenta serviços sexuais pela internet. Porém, um recurso no STJ, permitiu o trâmite em procura dos valores.
A decisão da 35ª Câmara Recta de Privado de São Paulo do Tribunal de São Paulo condenou o “Sugar daddy” a remunerar R$ 2.650 pela prestação de serviços sexuais pela internet. Na ação inicial, a resguardo do garoto de programa chegou a pedir R$ 15.395,90, na 3ª Vara Cível de Botucatu.