
Recebeu multa por infração de trânsito e não reconhece? Saiba como recorrer
Ao serem multadas por infrações de trânsito, muitas pessoas sentem raiva ou frustração. Isso pode ser ainda pior quando a autuação é injusta e até não reconhecida pelo proprietário do veículo. Para esses casos, há solução e nem sempre se trata de um caso difícil de resolver.
Caso o cidadão tenha recebido uma Notificação de Autuação (NA), é provável iniciar a resguardo da autuação, também chamada de resguardo prévia, para recorrer da multa. Se a pessoa notificada não reconhecer essa autuação, por quaisquer motivos, a recomendação é de que ela inicie a resguardo o mais rápido provável, já que existe um prazo para isso — normalmente de 30 dias corridos da emissão da NA.
É muito importante que o proprietário do veículo multado se atente ao órgão que emitiu a multa, já que será no site dessa instituição que haverá informações a reverência de uma vez que apresentar resguardo prévia e recorrer da multa.
Instituições que podem multar por infrações de trânsito
No Brasil, a fiscalização de trânsito é feita em três níveis: federalista, estadual e municipal.
No nível federalista, há três órgãos capazes de utilizar multas:
- Polícia Rodoviária Federalista (PRF);
- Departamento Pátrio de Infraestrutura de Transportes (DNIT); e
- Dependência Pátrio de Transportes Terrestres (ANTT)
No nível estadual, há dois órgãos:
- Departamento de Trânsito (Detran); e
- Departamento de Estradas e Rodagens (DER).
Já na esfera municipal, a entidade fiscalizadora, normalmente, é criada pelo município, representada pela prefeitura e, muitas vezes, com parceira da Polícia Militar ou da Guarda Municipal.
Condutor não era o proprietário do veículo
Nos casos em que o veículo foi multado, mas o condutor era outra pessoa, os sites dos órgãos emissores de multas já oferecem, normalmente, direcionamentos para fazer a transferência da multa.
Isso também deve ser feito já no momento do recebimento da NA, ou seja, no momento em que seria feita a resguardo prévia em outras situações.
Não reconhece a multa
Quando o autuado não reconhece a multa, é muito importante que ele reúna eventuais provas de que não cometeu a infração.
Exemplos são: filmagens de câmeras de monitoramento no dia e horário em que a infração foi cometida; tickets de estacionamento que evidenciam que o veículo não estava no sítio da infração; enunciação do empregador caso o sujeito estivesse no trabalho no momento do cometimento da infração.
Essas provas são essenciais caso a pessoa multada suspeite que outro veículo está rodando com uma placa adulterada, traslado do seu.
Caso a pessoa multada suspeite que há um “veículo dublê”, o ideal é que seja feito um Boletim de Ocorrência sobre a situação, já que existe a possibilidade desse segundo veículo ser usado por bandidos para cometer crimes.
Angela Valente, advogada pós-graduada em recta de trânsito, explica que a pessoa multada pode, inclusive, conferir pela internet se o aparelho que aplicou a multa (caso tenha sido aplicada por um radar de velocidade, por exemplo) está inspecionado conforme demanda o Inmetro.
Para isso, é só acessar o PSIE Inmetro (Portal de Serviços do Inmetro nos Estados). Ao acessar o site, basta clicar em “consulta de instrumentos“.
Possíveis inconsistências legais da multa
Muitas vezes, o que pode ter gerado a multa não reconhecida é um erro na hora do processamento ou preenchimento.
No site do órgão responsável pela autuação, é provável solicitar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) — documento que gerou a NA e onde o autuado deve buscar inconsistências que facilitem sua resguardo.
Erica Avallone, advogada e professora de recta de trânsito, afirma que é provável fazer a resguardo exclusivamente com a NA, mas que o ideal é ter também o AIT, onde constam informações mais detalhadas que podem ser de grande influência para uma resguardo de sucesso.
Itens para verificar no Auto de Infração de Trânsito (AIT):
- O cláusula 280 do código de trânsito brasílio (CTB);
- O cláusula 3º da solução 918 do Contran;
- Verificar a existência de resoluções específicas, uma vez que a Solução 798/20 do Contran (fiscalização do excesso de velocidade;
- Portaria 354 da Senatran;
- Ficha do tipo infracional no Manual Brasiliano de Fiscalização de Trânsito (MBFT);
- Verificar se tem legislação complementar.
Se o AIT estiver em desconformidade com qualquer um dos itens, a multa poderá ser anulada com base em um dos artigos do código de trânsito brasílio (art. 281, § 1º, I).
Resguardo indeferida e recursos
Caso a pessoa não apresente resguardo prévia ou essa resguardo seja indeferida, ela ainda pode entrar com Recurso de Multa (primeira instância) posteriormente receber a Notificação de Penalidade (aquela que vem acompanhada da multa em si).
Não é necessário remunerar para entrar com recurso e ele pode ser feito pela internet em muitos dos casos (normalmente, pelo site do órgão emissor da multa), muito embora alguns órgãos ainda não sejam informatizados e exijam protocolo presencial.
Caso o recurso tenha sido indeferido em primeira instância, o cidadão ainda pode apresentar recurso em segunda instância (apresentado ao Centran, Contradinfe ou Colegiado Peculiar no caso da PRF).
Caso a pessoa tenha apresentado resguardo prévia e ela tenha sido indeferida, ela pode repetir os argumentos da resguardo ao apresentar recurso. Ou por outra, pode-se esgrimir que houve violação ao princípio da motivação, caso os argumentos do indeferimento da resguardo prévia não contestem os apresentados nessa resguardo.