
Termina nesta sexta (2) prazo para empresas aderirem ao Perse
Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para empresas aderirem ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa federalista foi criado em 2021, para ajudar financeiramente empreendimentos do setor de eventos e de sustento fora do lar afetados pela pandemia de covid-19, porquê bares, restaurantes e hotéis.
Nesta terça-feira (30), a Receita Federalista informou que, até o último dia 24, ao menos 2.239 empresas que indicaram ter recorrido aos benefícios do Perse, porquê uma redução de fardo tributária, não tinham entregue o pedido de habilitação. Até a mesma data, 7.435 solicitações de usufruto dos incentivos fiscais ou/e outras formas de suporte financeiro já tinham sido aprovadas.
A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira período do programa. Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. Estão incluídas, portanto, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras. Para aderir ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Universal da Herdade Vernáculo (PGFN), do Ministério da Herdade.
Empresas do setor de eventos tributadas pelo lucro real e que cumpram todos os requisitos legais do programa podem usufruir da isenção das alíquotas de Pis/Pasep (Imposto para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Imposto para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Imposto Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Para isso, porém, a habilitação é obrigatória, mesmo para empresas que já se beneficiaram da primeira período do programa.
Em uma mensagem enviada às empresas que ainda não tinham concluído o processo de adesão e a outras que tiveram seus pedidos de habilitação indeferidos, a Receita Federalista alertou que “a habilitação é um dos requisitos legais para uma empresa ter recta ao favor” e o “uso indevido do favor facultado no contexto do Perse na apuração de tributos será estimado por dimensão técnica e poderá implicar autuação, com lançamento de multa de ofício”.
Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) reforçou a relevância da iniciativa. “É vital fazer a adesão, pois sem ela com certeza o estabelecimento não conseguirá usufruir dos benefícios. Quanto ao enquadramento, faremos todos os esforços para ampliar o número de empresas contempladas, pois oriente programa tem sido fundamental na manutenção de empresas e empregos em nosso setor,” afirma o presidente da entidade, na nota.
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