Justiça obriga casal a vacinar filhas em Santa Catarina

Reprodução: pixabay

Ainda cabe recurso à decisão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obrigou um par de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas. Pela decisão, os pais terão prazo de 60 dias para  vacinar as crianças
conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 milénio.

O tribunal julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da “falta de aprovação médica” dos imunizantes, indumentária que, segundo o par, colocaria em risco a saúde delas. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.

Ao julgar o caso, o pensamento de segundo intensidade citou a pandemia de Covid-19 e entendeu que a Constituição determina o responsabilidade do Estado e da família de assegurarem o recta à saúde. Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação.

“Enquanto cidadãos marcados pela moral, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, mormente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado. Cabe novo recurso contra a decisão.

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