Motociclista parado em semáforo é multado por tirar foto de paisagem; veja o que diz a lei

Era só mais uma tarde normal para Leandro Relli, motociclista que diariamente passa pela orla de Vila Velha, na Grande Vitória (ES). Ele que costumava registrar o cenário com a câmera do celular foi multado pela prática. O caso viralizou nas redes sociais, gerando debates sobre a versão da lei e a fiscalização do trânsito.

O personal trainer de 31 anos se diz revoltado depois receber uma multa por ter tirado uma foto da paisagem, enquanto aguardava em um sinal vermelho.

Segundo ele, a infração, descrita porquê “condutor aparentemente tirando foto da paisagem, esperando o sinal perfurar”, o surpreendeu, já que a prática é geral entre os condutores. Veja imagem da autuação:

Motociclista parado em semáforo é multado por tirar foto da paisagem no ES • Registro Pessoal

Ele relata que costuma parar nos semáforos da orla da cidade para reputar a vista e registrar o momento com fotos. No entanto, ao receber a notificação de multa, ele ficou perplexo.

“Achei que fosse uma pândega. Eu estava parado no sinal, tirei uma foto rápida e guardei o celular. Não entendo porquê isso pode ser considerado uma infração”, afirma o motociclista.

A multa, no valor de R$ 293,47, trouxe o debate acerca do questionamento do motociclista, sobre a versão da lei neste caso específico, traz o argumento de que ele não estava em movimento e que a foto foi tirada de forma rápida e segura.

Ao contrário do que Leandro e muitas pessoas pensam, a legislação brasileira, no cláusula 252 do Código de Trânsito Brasiliano, proíbe o uso de dispositivos eletrônicos ao volante.

O que diz a Lei

De negócio com o CTB, no cláusula 252, Segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige é considerado uma infração gravíssima. A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na Carteira Pátrio de Habilitação (CNH).

É considerado o ato de manusear o celular, quando se está sob posse o aparelho nas mãos – situação mais evidente e a que mais facilmente leva à infração -, mas também o ato de digitar mensagens, ou acessar aplicativos porquê redes sociais, e-mail ou mapas.

A legislação veta esse tipo de comportamento porque qualquer interação que exija que o condutor tire os olhos da via e as mãos do volante, para digitar no celular, é considerada uma infração.

O uso de celulares ao encaminhar é indigitado por especialistas porquê um facilitador, aumentando significativamente o risco de acidentes de trânsito. O menor tempo para reagir a situações inesperadas no trânsito, porquê um pedestre atravessando a rua ou um veículo freando bruscamente estão comprovados empiricamente.

Infração é a mais geral em São Paulo

Um levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), mostra as infrações de trânsito mais comuns no estado. Dados indicam que celular ao volante é a infração de trânsito mais corriqueira.

Entre janeiro a agosto de 2024. foram mais de 2,3 milhões de multas aplicadas pelo órgão estadual de trânsito. Durante o mesmo período de 2023, foram 1,9 milhão de multas.

Mais de 167 milénio infrações por manusear, segurar ou utilizar o telefone celular enquanto dirige, foram registradas em 2024, na presença de 149.484 em 2023.

Saiba quais são as infrações de trânsito mais comuns em SP.

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios