
Transporte: Governo do AM entra com ação para barrar “taxa da seca”
O governo do estado do Amazonas entrou, na última quarta-feira (31), com uma ação para impedir que as quatro principais transportadoras que atuam no porto de Manaus apliquem exageradamente a chamada “taxa da seca”.
A representação acontece por meio da Procuradoria Universal do Estado (PGE-AM) junto à Superintendência-Universal do Recomendação Administrativo de Resguardo Econômica.
Por meio da Secretaria de Informação, o governo aponta que, com a “taxa da seca” e a atualização dos valores cobrados pelas transportadoras, o dispêndio do frete para Manaus corresponde a respeito de 40% do valor da mercadoria, inviabilizando economicamente a logística de produtos que chegam e saem do Amazonas.
A representação apresentada contra as empresas também menciona “o risco de desabastecimento de itens de urgência básica na região amazônica, assim uma vez que de insumos para as atividades produtivas e aumento de preços ao consumidor final, com impacto à competitividade das empresas locais.”
Entenda a “taxa da seca”
A “taxa da seca” é uma prática considerada geral no mercado brasílio. Se trata de uma cobrança das empresas de transporte marítimo de longa intervalo. No caso do Amazonas, são as empresas que utilizam o porto de Manaus e os rios do estado para transporte de fardo.
Em estação de seca, fator por vezes proveniente que compromete a navegabilidade, a taxa é aplicada para ressarcir os gastos adicionais de se transportar com o nível de chuva mais reles em alguns portos e rotas.
No entanto, segundo o governo de Wilson Lima, em 2024 “as transportadoras reajustaram o valor da taxa em quase três vezes mais do que era cobrado no ano pretérito.” Essas empresas também teriam antecipado em tapume de três meses o início da cobrança, que geralmente começa no mês de agosto.
Na representação, a PGE alega que essas transportadoras estão “se valendo do período da seca para buscar lucros arbitrários”, o que caracterizaria infração à ordem econômica, além de revelar indícios da “prática de privilégio” entre as quatro transportadoras, uma vez que praticaram uniformemente o aumento da taxa, com similaridade de preços, início e forma da cobrança.
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