STF retoma julgamentos com análise de emenda que aumentou benefícios sociais no ano eleitoral de 2022

O Supremo Tribunal Federalista (STF) retoma nesta quinta-feira (1º) as sessões de julgamento, depois do recesso do Judiciário no mês de julho.

A tarifa que abre os trabalhos no segundo semestre tem uma ação que questiona a emenda constitucional que permitiu o aumento de benefícios sociais no ano eleitoral de 2022.

Também está pautada a estudo de um processo que contesta a obrigação de empresas de internet informarem a entrega diária de velocidade dos pacotes contratados.
Com o reinício das atividades do Supremo, os prazos dos processos voltam a passar.

No período de recesso, o presidente da Incisão, ministro Luís Roberto Barroso, dividiu o plantão com Edson Fachin.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino seguiram trabalhando normalmente no mês.

“PEC dos Benefícios”

O primeiro item da tarifa desta quinta (1º) é uma ação apresentada pelo partido Novo contra a emenda constitucional que permitiu ampliar o pagamento de benefícios sociais no ano eleitoral de 2022 a partir do reconhecimento de um estado de emergência.

A chamada PEC (proposta de emenda à Constituição) dos benefícios permitiu, entre outros pontos, o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e a ampliação do valor do vale-gás.

O texto também criou um auxílio a taxistas e caminhoneiros.

Na ação, o partido Novo argumentou que houve irregularidades na tramitação da proposta no Congresso. Também questionou o traje de a PEC ter estabelecido ‘estado de emergência’ para permitir que os benefícios entrassem em vigor a menos de três meses das eleições.

Segundo a legenda, a norma buscou prometer a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, o que “afeta a liberdade do voto”.

A legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por segmento da governo pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais já em realização no ano anterior à eleição.

Velocidade da internet

O segundo item da tarifa é uma ação que contesta a obrigação de empresas prestadoras de internet informarem nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.

O processo foi movido pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra uma lei do Estado de Mato Grosso do Sul que trata do tema.

O caso começou a ser analisado em sessão virtual de setembro de 2023. Na ocasião, já havia maioria de votos formada em prol de confirmar a constitucionalidade da lei.

Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Roberto Barroso.

O ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque, o que zera o placar e remete a estudo para o plenário físico da Incisão.

Taxa de agosto

Entre os destaques de agosto na tarifa do plenário do STF estão casos de repercussão econômica e social.

Os ministros deverão averiguar, por exemplo, os recursos contra a decisão que fixou tese segundo a qual veículos de notícia podem ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.

Volta à tarifa uma ação que discute se o Google deve fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco ao longo da semana que antecedeu sua morte, em março de 2018.

O caso discute os limites para a quebra de sigilo telemático de um conjunto indeterminado de pessoas. A discussão começou a ser feita em sessão virtual, em setembro de 2023, e paralisada por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Há também a discussão sobre a possibilidade de aumento da mensalidade de projecto de saúde de entendimento com a idade do beneficiário. O recurso trata da emprego das garantias do Regime do Idoso, de 2003, a contratos fechados antes da sua vigência.

Em 28 de agosto deve ser reiniciada a estudo sobre o prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e voltar a remunerar sua dívida com a União.

No plenário virtual, está pautada a discussão de uma ação tributária com possibilidade de impacto de R$ 35,4 bilhões aos cofres público, segundo a lista de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O caso trata da validade da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de conta do PIS e da Cofins.

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