Lula sanciona com vetos regras do Novo Ensino Médio

A lei com as regras sobre o Novo Ensino Médio foi sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada em edição do Quotidiano Solene da União nesta quinta-feira (1º).

O governo decidiu vetar trecho que determinava que os processos seletivos para ingresso no ensino superior, porquê vestibulares e o Enem (Inspecção Pátrio do Ensino Médio), deveriam incluir o teor dos itinerários formativos, além das disciplinas da formação universal básica cobradas atualmente.

Para o governo, a inclusão dos temas específicos e flexíveis do currículo de formação “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de chegada ao ensino superior.”

O outro trecho vetado fixava que a mudança nos processo seletivos para o ensino superior valeria a partir de 2027. O governo considerou a “perda de objeto” do parágrafo considerando o primeiro trecho rejeitado.

Para a decisão do veto, o Planalto afirmou ter consultado os Ministérios da Instrução, dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos Povos Indígenas e da Paridade Racial,

Aprovação

O Executivo enviou ao Congresso o projeto original da novidade estrutura curricular do Ensino Médio no ano pretérito. Uma mudança no Ensino Médio já havia sido aprovada durante o governo de Michel Temer, em 2017, mas recebeu diversas críticas.

As regras começaram a ser aplicadas em 2022, mas foram suspensas no ano pretérito pelo governo Lula para reavaliação e elaboração do novo projeto que foi enviado ao Congresso.

Na Câmara, um dos temas que mais incomodou deputados da base aliada do governo foi a retirada do ensino da língua espanhola porquê disciplina obrigatória.

A medida havia sido incluída no Senado, mas foi excluída pelo relator na Câmara, deputado Mendonça Fruto (União-PE), que era ministro da Instrução quando a reforma do Ensino Médio foi proposta, no governo Temer.

O que mudou

A principal mudança será na trouxa horária totalidade para os três anos de ensino. A novidade lei mantém as 3 milénio horas de trouxa, mas determina uma novidade ramificação, com aumento do período talhado à formação universal básica. A ramificação ficará da seguinte forma:

  • 2.400 horas para formação universal básica;
  • 600 horas para itinerários formativos (linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas).

Essas alterações valem para os estudantes que não optarem pelo ensino técnico.

Agora a elaboração dos itinerários formativos será de responsabilidade do Parecer Pátrio de Instrução, formado por membros da sociedade social indicados pelo MEC. Antes, a conhecimento era do Ministério.

A emprego das novas regras deve ocorrer a partir de 2025 — com um período de transição para os alunos que estiverem cursando o ensino médio no período.

Ainda de concórdia com a lei, cada município deverá ter ao menos uma escola pública com oferta de ensino médio no vez noturno. A medida deverá ser adotada caso haja demanda manifestada e comprovada pela matrícula no período noturno.

Ensino técnico

Para os alunos que escolherem a formação técnica, a trouxa horária será dividida da seguinte forma:

  • 1.800 horas para formação universal básica;
  • 300 horas para aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Pátrio Generalidade Curricular relacionadas à formação técnica profissional;
  • 900 horas para disciplinas do curso técnico escolhido pelo estudante.

A oferta do ensino técnico poderá ser feita em cooperação entre as secretarias de Instrução dos estados e instituições credenciadas de ensino profissional.

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