
Eleições municipais: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
A partir deste sábado, 21, os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro vez do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro, dia 6.
A regra está prevista no Código Eleitoral e tem uma vez que objetivo prometer o estabilidade da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas uma vez que manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser orientado imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legitimidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, em 1º de outubro, a não ser em flagrante delito.
Segundo vez
Nos municípios onde houver segundo vez, que deve ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser recluso ou suspenso a partir 12 de outubro. A única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o violação ou, em seguida sua prática, quando há evidências de que a pessoa é autora do delito.
A Constituição Federalista determina que, somente em cidades com mais de 200 milénio eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo vez, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta na primeira tempo da eleição. Com essa exigência, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, somente 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda lanço do pleito para a prefeitura municipal.
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.