
Câmara conclui votação e aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento
Texto-base já havia sido reconhecido ontem, mas faltava a votação de destaque
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24. O texto propõe transição de três anos para o termo da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota enxurrada do Instituto Pátrio do Seguro Social ( INSS ) em municípios com até 156 milénio habitantes.
Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de imposto social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de remunerar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.
A Vivenda chegou a autenticar o texto base do PL nesta quarta-feira (11), mas ainda precisava explorar um destaque ao texto. Trata-se de uma emenda que disciplina a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Pátrio. Nas causas em que a União está envolvida, os depósitos continuarão registrados para os devidos fins, enquanto os valores esquecidos nos bancos poderão ser reclamados em prazos definidos.
A emenda cita ainda que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Pátrio porquê receita primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primitivo. Ao todo, foram 231 votos em prol e 54 contrários à emenda. Com a desenlace da votação, o texto segue para sanção presidencial.
Entenda
O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federalista (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a subtracção de arrecadação. Um convenção ulterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O prazo outorgado pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na taxa.
Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para fechar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.
O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de proveito de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem enunciação.
*Com informações da Dependência Câmara
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