A multa por acessar o X está valendo? Quem terá que pagar? E quando? Entenda

Há decisões judiciais tão fora do generalidade que a primeira pergunta posteriormente sua divulgação é se são mesmo para valer.

Na última segunda-feira, 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a plataforma X, macróbio Twitter, em todo o território pátrio e confirmou a multa diária de R$ 50 milénio para pessoas e empresas que tentarem fraudar a decisão judicial, utilizando subterfúgios tecnológicos (uma vez que o uso de VPN, entre outros) para continuar a usar e se exprimir pelo X.

Uma vez que e de que forma se dariam essas multas, ninguém sabe ao visível. Uma reportagem da EXAME mostrou que há 75 milhões de brasileiros que utilizam VPN, sobretudo em equipamentos corporativos. É uma enorme parcela da população que estaria sujeita a um monitoramento do estado.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux detalhou que a decisão não deve atingir pessoas ou empresas indiscriminadamente e sem participação no processo, a não ser aquelas que utilizarem a plataforma para fraudar a decisão com manifestações de racismo, fascismo, nazismo, que obstruam investigações criminais ou incitem crimes em universal.

Apesar da votação, a Golpe não detalhou uma vez que será o processo de autuação, em qual prazo deve ser realizado o pagamento e se é verosímil negar.

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“Pelo caráter inédito da decisão, ainda há muitos vácuos da concretização a serem saneados”, diz Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor e rabino em Recta Constitucional pela USP. “O próprio ministro Fux, em seu voto, ressalvou que pessoas que não sejam partes no processo não poderiam ser punidas, e se fossem, teria que se ver o texto da mensagem, o que gera dúvidas e transborda a literalidade da decisão”, acrescenta.

Freitas Jr. explica ainda que a multa deverá ser aplicada pelo próprio STF, mas não está evidente uma vez que será realizado o monitoramento para encontrar pessoas ou empresas que descumpram a norma.

“A decisão não determinou nem instituiu o monitoramento, e essa violação de dados de maneira indiscriminada e universal violaria direitos individuais constitucionais e contratuais de intimidade e confidencialidade, além da própria LGPD. Na verdade, o que pode possuir é qualquer tipo de denúncia ou comprovação do uso para provocar a emprego da penalidade”, diz o jurista.

O doutor pela USP afirma que, apesar da norma da punição, motivos jurídicos, uma vez que a premência de utilizar a rede social para manter o serviço ou socorrer uma pessoa doente, por exemplo, podem alongar a emprego da autuação.

“O que há de se notar é que, a rigor, a emprego da sanção, uma vez que qualquer ato jurisdicional, precisa observar o recta ao contraditório e à ampla resguardo. Embora não se saiba muito muito, ainda, a secção procedimental, parece-me que, quando da emprego da penalidade, haverá prazo para revelação e justificação sobre a conduta constatada e objeto de sanção”, afirma.

O constitucionalista alerta ainda que o não pagamento da multa pode gerar a letreiro da dívida ativa, com novidade oportunidade para questionar, inclusive, a legitimidade e a constitucionalidade da emprego.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com um pedido questionando a constitucionalidade da punição de R$ 50 milénio. Na ação, que será julgada pelo plenário do STF, a OAB afirma que a sanção é a geração de uma proibição de conduta pelo Poder Judiciário. A ordem ressalta que a punição por um ato ilícito deve ser definida por lei pelo Poder Legislativo.

Freitas Jr. avalia que a decisão é estranha do ponto de vista técnico-jurídico, por penalizar pessoas que não fazem secção do processo, e é de dificílima fiscalização, ao exigir a verificação do uso de VPN por privados. No limite, o constitucionalista acredita que a medida pode não ser cumprida uma vez que esperado.

“A decisão gera a desafiadora situação de uma ordem judicial que pode não ser cumprida com o rigor solicitado. Uma situação novidade que exige o enfrentamento da comunidade jurídica e da sociedade sobre uma vez que vamos, de vestuário, regular o mundo das redes sociais, não somente no contexto das eleições ou do consumo, mas em todas as esferas”, conclui.

Uma vez que funcionam as VPNs?

VPN (Virtual Private Network) é um serviço que protege a conexão com a internet e a privacidade online dos usuários. Ao fabricar um túnel criptografado para os dados, as VPNs ocultam o endereço de IP do usuário, protegem a identidade online e permitem o uso seguro de redes de Wi-Fi públicas. Essas ferramentas são amplamente utilizadas para acessar sites, plataformas de redes sociais ou aplicativos bloqueados, mesmo em locais onde há restrições governamentais.

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