
Entenda a ação do Novo que pede fim do bloqueio ao X
O partido Novo apresentou na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federalista (STF) uma ação questionando a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender o funcionamento do X (vetusto Twitter) no Brasil. O pedido foi distribuído para o ministro Nunes Marques.
O instrumento jurídico utilizado foi uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Esse tipo de ação pode é utilizado para “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”, de combinação com a lei que regulamentou o mecanismo.
Para justificar a ação, o Novo argumentou que a decisão de Moraes violou diversos preceitos fundamentais, entre eles o recta fundamental à liberdade de frase, o princípio da proporcionalidade e o devido processo legítimo, todos previstos na Constituição.
Podem apresentar uma ADPF o presidente da República, a Mesa do Senado, da Câmara ou de Assembleias Legislativas estaduais, governadores, o procurador-geral da República (PGR), Parecer Federalista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso ou entidades de classe
Uma vez que o processo questionou um ato de Moraes, ele foi excluído do sorteio da relatoria. O escolhido foi Nunes Marques.
Na segunda-feira, a Primeira Turma do STF validou por unanimidade a decisão de Moraes de suspender o X. Marques, todavia, integra a Segunda Turma, logo não ainda não é verosímil saber sua posição sobre o caso.
O relator pode deliberar individualmente ou escolher levar o caso para a turma ou mesmo para o plenário. Em universal, ministros do STF não costumam rever, de forma individual, decisões de colegas da Golpe.
Partido vê ‘exprobação prévia’
De combinação com o Novo, a decisão de Moraes funcionou uma vez que uma “exprobação judicial prévia para todo e qualquer cidadão brasiliano”, por impedir que utilizem o X. A norma seria, por esse motivo, “violadora dos preceitos fundamentais da liberdade de frase e da manutenção de qualquer veículo uma vez que meio para a sintoma de pensamento”.
Outrossim, o partido considera que a norma também desrespeitou o princípio da proporcionalidade, por ter sido motivada pelo descumprimento, por segmento do X, de uma decisão para bloquear menos de 10 contas. “Isso revela que o ônus de suspensão da rede social ‘X’’ é muito maior do que os eventuais benefícios que a medida judicial poderia ter”, argumentam os advogados.
O Novo ainda afirma que a imposição de Moraes de uma multa de R$ 50 milénio para qualquer pessoa que acessar o X durante o bloqueio desrespeita o devido processo legítimo, já que “impõe o ônus a qualquer cidadão brasiliano, sem que tenha sido previamente ouvido ou intimado sobre a razão pela qual continua a usar o ‘X’”.
Cármen negou pedido por ‘situações individuais’
Essa foi não a primeira vez que um ato de Moraes foi questionado no STF por um partido político. Nos últimos meses, o PP apresentou três ADPFs questionando decisões do ministro em investigações que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados uma vez que alvos. Os pedidos foram assinados pelos advogados de Bolsonaro.
Dos três, um já foi julgado: a ministra Cármen Lúcia rejeitou uma solicitação para anular a apuração sobre um suposto esquema de meandro de joias e outros presentes do pilha da Presidência. Cármen afirmou que o STF tem o entendimento de que uma ADPF não pode ser apresentada “quando a alegada lesividade referir-se a situações individuais e concretas”.
“O arguente deixa evidenciado o seu objetivo de enunciação de inconstitucionalidade de ato de efeitos concretos, com repercussão na esfera jurídica de indivíduos específicos e impugnável nos autos nos quais proferido e com sequência processual e recursal previstas em legislação própria”, argumentou a ministra, em março.