MEI pode ter licença maternidade? Veja o que diz a lei sobre o benefício

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Favor é individual para microempreendedoras com ao menos 10 meses de tributo com o INSS

O  Microempreendedor Individual ( MEI
)
tem recta a vários benefícios garantidos por lei, incluindo o salário-maternidade,
que pode ser acessado tanto por mulheres quanto por homens, em situações específicas.

A lei estabelece que o Instituto Vernáculo do Seguro Social ( INSS
) deve remunerar um salário mínimo
durante um período de 120 dias. No entanto, é crucial que os microempreendedores estejam em dia com suas contribuições mensais e cumpram a carência necessária para ter entrada ao mercê.

A tributo para o INSS é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS), que combina a tributo previdenciária (5% do salário mínimo) com os impostos devidos pelos MEIs. Para ter recta ao salário-maternidade, é necessário que o MEI faça os pagamentos do DAS regularmente por um período mínimo de 10 meses, a racontar do primeiro pagamento realizado em dia.

Situações em que mulheres podem solicitar o salário-maternidade:

  • Parto:
    Pode ser solicitado 28 dias antes da data do parto com atestado médico. Caso a solicitação seja feita posteriormente o promanação, deve-se apresentar a diploma de promanação da párvulo.
  • Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção:
    O mercê pode ser solicitado a partir da data de adoção ou guarda, com apresentação do termo de adoção ou diploma correspondente. O limite de idade da párvulo é de 12 anos.
  • Parto de Natimorto:
    Se o auxílio for solicitado posteriormente o natimorto (morte de um feto com mais de 20 semanas de gravidez), é necessário apresentar a diploma do natimorto.
  • Monstruosidade Natural ou Casos Previstas em Lei:
    É necessário apresentar atestado médico que comprove o monstro natural ou a situação prevista em lei.

Situações em que homens podem solicitar o salário-maternidade:

  • Falecimento da Gestante:
    O mercê é pago pelo período que vai desde a data do óbito da gestante até o final do período de salário-maternidade originalmente facultado.
  • Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção:
    O mercê pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda, com apresentação do termo de adoção ou diploma correspondente. A idade máxima da párvulo é de 12 anos.

Importante: O salário-maternidade não pode ser aglomerado com outros benefícios do INSS, porquê auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Uma vez que solicitar

O salário-maternidade pode ser solicitado de duas maneiras:

  • Telefone 135: A solicitação pode ser feita por meio do telefone, que oferece informações e orientações para o processo.
  • Portal “Meu INSS”: As solicitações também podem ser feitas através do portal Meu INSS. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento ou comparecer pessoalmente a uma dependência para formalizar o pedido.


Essas informações garantem que o MEI possa usufruir de seus direitos de maneira adequada, desde que cumpra com todas as exigências legais e esteja prudente aos requisitos para a solicitação do salário-maternidade.

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