Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal – ac24horas.com

Terminou na quarta-feira (7) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2024, que ocorrem em 6 de outubro, com eventual segundo vez em 27 de outubro.

Para saber se foi convocado para trabalhar, o sufragista que se inscreveu porquê voluntário deve buscar o edital publicado no Quotidiano de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral onde possui registro. Todos os contatos podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). . Os convocados podem atuar também com o pedestal logístico ao pleito.

Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco dias úteis a partir da publicação do edital. Segundo o TSE, o prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs), dentro de três dias, com igual período para resposta. Partidos e federações também podem contraditar os nomes convocados, no mesmo prazo de cinco dias.

Pode ser convocado para ser mesário qualquer sufragista supra de 18 anos que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Costumam ser convocados primeiro, porém, aqueles que se voluntariaram no respectivo TRE lugar.

Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou faltar no dia da votação precisa justificar a pouquidade ou pode estar sujeito a punições a serem decididas pelo juiz eleitoral responsável.

Os mesários não recebem pagamento, mas têm recta a uma ajuda de dispêndio no valor de R$ 60 por cada vez trabalhado. Se for trabalhador formal, o mesário tem ainda recta a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário.

Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas:

– candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo proporção inclusive

– membros de diretórios de partidos políticos e de federações

– autoridades e agentes policiais

– ocupantes de cargos de crédito do Poder Executivo

– servidores da Justiça Eleitoral

– eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.



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