Governo decreta emergência em todo o Acre devido à falta d’água e seca – ac24horas.com

O governo do Acre decretou pelo Quotidiano Solene desta terça-feira, 30, Situação de Emergência em todo do Acre. A decisão decorre do cenário de extrema seca e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de chuva no estado.

O governo afirma que alguns municípios e aldeias indígenas correm o risco de permanecer totalmente isolados devido à falta de navegabilidade dos rios, ocasionando diversos problemas de provimento e aumento de valores de vitualhas e outros insumos a essas comunidades. Com isso, há risco de desabastecimento e medicamentos e itens de saúde nos hospitais e postos médicos dos municípios afetados.

Outra justificativa para a medida é o risco de prejuízo pedagógico e de instabilidade nutrir e nutricional aos alunos da rede pública de ensino nos locais mais afetados pela seca, ocasionados por eventual suspensão das atividades escolares, perante a impossibilidade de chegada aos estabelecimentos de ensino. O governo estima ainda que há o risco de agravamento da situação, já que o Acre ainda não vive o período mais sequioso do ano, normalmente entre os meses de agosto e setembro e a tendência é de agravamento da subtracção do nível dos rios e para a ampliação dos focos de calor, com o aumento da ocorrência de queimadas e incêndios florestais, prejudicando o meio envolvente e a saúde da população. O decreto é válido pelos próximos seis meses.

Risco de erosão em Feijó e Rio Branco também motivam Situação de Emergência

A crise hídrica provocada pela falta de chuvas no verão amazônico e a erosão das margens dos rios levaram o governo do estado a publicar um outro decreto de Situação de Emergência na capital acreana, Rio Branco, e no município de Feijó.

O governo justifica a medida devido à constatação de erosão em algumas áreas situadas nas margens do leito do Rio Envira, em Feijó, com desmoronamento de várias residências e potencial risco às construções vizinhas. Já em Rio Branco, o decreto menciona erosão progressiva em diversas áreas situadas nas margens do leito do Rio Acre, com rompimento de calçadas, movimentação do calçadão, além do risco de desabamento de residências.

Conforme a publicação, cabe à Coordenadoria Estadual de Proteção e Resguardo Social: a pronunciação junto às autoridades federais, estaduais e municipais, o planejamento e a coordenação de atividades e ações de socorro às comunidades isoladas.

Com o decreto, as equipes da Resguardo Social estão autorizadas a adentrar as casas para prestar socorro ou para estabelecer a pronta evacuação e usar de propriedade pessoal, no caso de iminente risco público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. O decreto tem prazo de seis meses.

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