
Entenda a decisão do STF que descriminalizou porte de maconha
Depois nove anos de interrupções e intenso debate, o Supremo Tribunal Federalista (STF) concluiu nesta quarta-feira (26/6) um julgamento que marca um marco na legislação sobre drogas no Brasil. Por uma votação de 6 votos a 3, a namoro decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu um limite de 40 gramas para honrar usuários de traficantes.
A decisão significa que a posse de até 40 gramas de maconha para consumo próprio não será mais considerada transgressão. Isso implica que não haverá infração penal para quem comprar, zelar, transportar ou portar essa quantidade da substância. A medida entrará em vigor em todo o país depois a publicação do resultado solene do julgamento nos próximos dias.
É importante ressaltar que a decisão não legaliza o porte de maconha, mas redefine as consequências legais para os infratores. Fumar a droga em locais públicos continuará sendo proibido, porém as penalidades serão de natureza administrativa, não mais criminal.
O julgamento focou na constitucionalidade do Item 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que antes da decisão do STF previa penas porquê prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos porquê alternativas à prisão para usuários.
Com essa mudança, os usuários de drogas não serão mais alvos de inquéritos policiais e processos judiciais buscando a pena criminal, uma vez que as penas previstas serão administrativas, não implicando mais a possibilidade de prisão.
Veja, inferior, os principais pontos da decisão.
Punição administrativa
A Namoro manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A recado e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de antecedentes criminais também não poderá ser medido contra os usuários.
Usuário x traficante
A Namoro fixou que deve ser de 40 gramas ou seis vegetação fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O operação foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, inquietação de balança para tarar o estupefaciente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Usuário poderá ser levado a delegacia
A decisão não impede abordagens policiais, e a inquietação da droga poderá ser feita pelos agentes.
Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao solicitador tarar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada porquê porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.
Mas, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
Revisão de condenações
Depois o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.
Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
“A regra básica em material de Recta Penal é que a lei não retroage se ela exacerbar a situação de quem é réu ou esteja recluso. Para beneficiar, é provável”, afirmou. (Com informações da Filial Brasil)
Confira o resumo da decisão do STF, em documento elaborado pelo tribunal:
Veja cá.