quem pode solicitar o benefício?

Escritório Brasil

Aposentadoria aos 55 anos já é uma veras no Brasil

O Projeto de Lei Complementar 42, confirmado na Percentagem de Trabalho da Câmara dos Deputados em abril, garante a licença de  aposentadoria
peculiar para alguns trabalhadores aos 40 anos. A medida antecipa em 15 anos a licença do mercê prevista na reforma da previdência, cuja idade mínima é de 55 anos.

Atualmente, o projeto está em tramitação e deve ser estimado pelas comissões especiais da Câmara dos Deputados antes de ser submetido à votação no Plenário.

O mercê restrito é facultado aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições insalubres, que podem prejudicar a saúde. Para ter recta a aposentadoria peculiar, é preciso provar 15, 20 ou 25 anos de taxa nessas condições, por meio de documentação. A reforma da previdência estabelece idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.

O que diz o projeto de lei?

O projeto de lei permite a aposentadoria aos 55 anos e reduz a idade mínima para a licença do mercê para 40, 45 e 48 anos, além de aumentar o valor do mercê para 100% da média de contribuições.

O PL engloba todos os trabalhadores em atividades com fatores insalubres ou de risco, porquê explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e materiais inflamáveis, ambientes com ruídos ou calor excessivos, transporte de valores, muito porquê vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.

O trabalhador que optar pela aposentadoria peculiar deve verificar se ele tem o recta ao mercê. Para isso, é necessário estudar se a atividade de trabalho se enquadra nas condições especiais, além de ter um tempo equivalente a 15, 20 ou 25 anos, a depender do proporção de exposição a agentes nocivos.

Essas informações podem ser acessadas via aplicativo do Meu INSS, onde o tributário pode consultar seu CNIS (Cadastro Pátrio de Informação Social) e simular a aposentadoria.

Caso as atividades se enquadrem no mercê, é preciso acessar o aplicativo da Previdência Social e realizar a solicitação da aposentadoria peculiar, apresentando os documentos requeridos (RG, CPF, comprovante de residência, carteiras de trabalo, carnês de taxa e o PPP (perfil previdenciário profissional)). Os profissionais da Previdência Social fazem a estudo a partir da comprovação das atividades.

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