
STF condena mais 14 denunciados por atos golpistas do 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federalista condenou, na última sexta-feira, mais 14 denunciados por participação na invasão das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Doze deles foram condenados por incitação e associação criminosa, enquanto outros dois foram responsabilizados pelos crimes de derrogação violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado e associação criminosa armada.
Prisão e substituição de penas
Os condenados por incitação e associação criminosa foram presos no dia seguinte aos atos, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Tropa, em Brasília. Segundo o Ministério Público Federalista (MPF), eles estimularam “as Forças Armadas a tomarem o poder, sob argumento de fraude eleitoral”.
O STF substituiu a pena de prisão deste grupo por 225 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas, além da obrigatoriedade de participação em um curso sobre Democracia, elaborado pelo MPF. Os condenados terão seus passaportes retidos e estão proibidos de acessarem redes sociais até o cumprimento totalidade da pena. Os doze condenados também foram condenados a remunerar, de forma conjunta, uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Recusa a conformidade e prisão em flagrante
De conformidade com o MPF, o grupo se recusou a assinar um Consonância de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela Procuradoria-Universal da República (PGR).
Os condenados pelos crimes de derrogação do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado e associação criminosa foram presos em flagrante durante os atos de 8 de janeiro. “Um deles estava portando facão, estilingues e esferas de ferro. O outro estava com pedaço de madeira de um metro de comprimento, estaca de madeira pontiaguda, estilingue e bolas de gude”, detalhou o MPF. Eles deverão remunerar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.