Resultado da eleição em Belém: Igor Normando (MDB) e Eder Mauro (PL) vão disputar segundo turno

Os candidatos Igor Normando (MDB) e Mandatário Eder Mauro (PL) vão disputar o segundo vez das eleições 2024 para o governo de Belém, de combinação com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 92% das urnas apuradas, Igor Normando obteve 44,66% dos votos válidos, e Eder Mauro recebeu 31,54%. Em terceiro ficou Edmilson Rodrigues (PSOL), atual prefeito, com 9,88%.

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Em 2020 também houve segundo vez. Na idade, a decisão ficou entre Edilson Rodrigues (PSOL) e Everaldo Eguchi (Patriota), sendo o psolista vencedor do confronto. Em 2016, Rodrigues também foi para o segundo vez, contra Zenaldo Coutinho (PSDB), mas perdeu no que foi considerada uma das votações mais acirradas da história de Belém.

ACOMPANHE AQUI A APURAÇÃO VOTO A VOTO EM BELÉM

O pleito na cidade de Belém em 2024 teve nove nomes disputando o função de prefeito:

  • Igor Normando (MDB)
  • Mandatário Eder Mauro (PL)
  • Edmilson Rodrigues (PSOL)
  • Thiago Araújo (Republicanos)
  • Jefferson Lima (Podemos)
  • Mandatário Eguchi (PRTB)
  • Ítalo Abati (NOVO)
  • Raquel Brício (UP)
  • Well (PSTU)

Quando é o segundo vez?

Para o função de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo vez. A exceção é para cidades com menos de 200 milénio habitantes. Em 2024, a segunda lanço de votação é no dia 27 de outubro.

Não foi votar? Uma vez que justificar escassez do voto

Quem não pode justificar a escassez no dia do primeiro vez da eleição, tem o prazo de até 60 dias depois cada vez para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário apensar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro vez, pode votar no segundo?

O votante que não votou no primeiro vez das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo vez. Segundo o TSE, cada vez é tratado uma vez que uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro vez não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a escassez

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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