Receita Federal anuncia programa para regularização de ativos no Brasil e exterior

A Receita Federalista (RFB) anunciou nesta quinta-feira, 3, a geração do Regime Próprio de Regularização Universal de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Universal). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos tanto no Brasil quanto no exterior.

Para aderir ao programa, os contribuintes devem declarar, de forma voluntária, os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023. O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024.

Outrossim, a enunciação de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federalista.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

Segundo o órgão, a Enunciação de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) estará disponível para preenchimento e transmissão mediante chegada ao serviço Declarações e Demonstrativos, no Núcleo Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

O que é o Regime Próprio de Regularização Universal de Bens

De negócio com a Receita Federalista, o RERCT-Universal foi criado para facilitar a enunciação e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. A medida foi instituída pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17).

Seguindo o protótipo de programas anteriores, de 2016 e 2017, o novo regime agora abrange também bens mantidos no Brasil. O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras, mediante o pagamento de 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

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