STF retoma julgamento de Collor em meio a debate sobre prescrição; entenda

O Supremo Tribunal Federalista (STF) retoma nesta sexta-feira, 31, o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão. A estudo ocorre em meio a uma discussão sobre a receita de segmento dos crimes, o que poderia reduzir a pena de Collor de oito para quatro anos, livrando-o de uma punição mais grave.

Julgamento interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes

A ininterrupção da estudo acontecerá com o voto do ministro Gilmar Mendes, que em junho havia pedido vista, paralisando o processo. O que está em estudo agora são os embargos de enunciação, nos quais a resguardo de Collor aponta obscuridades e contradições na pena, porquê a suposta receita do violação de prevaricação passiva.

A pena de Collor e de outros dois réus foi imposta pelo STF em maio do ano pretérito. Em setembro, posteriormente a publicação do acórdão, os réus entraram com os embargos, cuja repudiação foi defendida pela Procuradoria-Universal da República (PGR).

Pena por esquema na BR Distribuidora e resguardo dos réus

Além de prevaricação passiva, Collor foi réprobo por lavagem de verba, em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, assinalado porquê operador do esquema, recebeu pena de quatro anos e um mês, e Luis Amorim, diretor executivo do conglomerado de mídia de Collor, foi réprobo a três anos e dez dias. Durante o julgamento, os três réus negaram as acusações.

Controvérsia entre ministros sobre pena e decisão final do STF

A resguardo do ex-presidente alega que, durante o julgamento, houve divergência entre os ministros sobre a pena para prevaricação passiva, o que indicaria a prevalência da pena menor, e não a imposta pelo relator Alexandre de Moraes.

Até o momento, votaram pela manutenção da pena de Collor os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Segundo Moraes, a resguardo estaria buscando rediscutir pontos já decididos em um “mero inconformismo”. “Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Incisão no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a desfecho adotada”, escreveu Moraes em fevereiro.

Do outro lado, a manante liderada pelo ministro Dias Toffoli sugere que a pena de Collor deveria ser diminuída em seis meses, refletindo uma média entre os votos dos ministros na ação penal, procedimento que ele considera mais indicado.

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