Sou herdeiro, mas meu pai faleceu há mais de 15 anos. Ainda tenho direito sobre o imóvel?

Incerteza do leitor: sou herdeiro, mas meu pai faleceu há mais de 15 anos. Ainda tenho recta sobre o imóvel?

Independentemente de quantos herdeiros sejam, somente com o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, é que os bens poderão ser transmitidos aos sucessores.  Mesmo que exista somente um herdeiro, não há uma vez que transmitir os bens deixados pela pessoa falecida sem esse procedimento.

Embora a lei estabeleça um prazo de 60 dias para a início do processo de inventário, isso serve somente para que os impostos sejam pagos sem a incidência de multa.

O recta dos herdeiros de receber a legado não se extingue, ou seja, mesmo que passados anos da morte é verosímil fazer a partilha dos bens.

O que acontece se o inventário não for feito no prazo?

A consequência direta decorrente da morosidade na início do inventário é que depois dos 60 dias estabelecidos por lei incidirá a cobrança de multa sobre o valor dos impostos a serem recolhidos. 

Aliás outros problemas podem surgir, uma vez que a dificuldade para localizar documentos, obstáculos para vender o muito ou até mesmo o surgimento de qualquer processo de usucapião, por alguém que esteja ocupando um imóvel cuja posse nunca foi questionada.

Tem alguma incerteza sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@revista.com

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios