
Prazo final para MEIs e empregadores domésticos se cadastrarem no DET é até 1º de agosto
O cadastro no Estância Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não possuam empregados, e empregadores domésticos, sendo pessoas físicas ou jurídicas.
Isso vale, por exemplo, para quem tem empregados domésticos com carteira assinada. De entendimento com mandamento do Ministério do Trabalho e Ocupação (MTE), a teoria é fazer com que todos os empregadores do país estejam inscritos na plataforma do dedo.
A utensílio pretende permitir que os empregadores enviem documentação eletrônica exigida pela Inspeção do Trabalho com maior facilidade, além poderem utilizar o DET para escoltar o desenvolvimento das ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos.
As notificações enviadas pela plataforma têm valor lícito, e buscam terminar com a premência de comunicações desse tipo por correio ou outros meios.
O cadastro, que deve ser feito até esta quinta-feira, consiste em acessar o sistema com login e senha da conta Gov.br e informar um contato para que seja enviado um aviso em caso de notificação pela Inspeção do Trabalho.
Qual a função do DET?
De entendimento com nota do Ministério do Trabalho (MTE), a plataforma do dedo do DET vai será a novidade forma de notícia solene entre o MTE e os empregadores. Com ela, o envio das comunicações pelos Correios ou por Quotidiano Solene serão dispensados, e as notificações relacionadas a apresentação de documentos para fiscalizações será feita de forma do dedo, a partir do contato deixado no cadastro.
O dia 1º de agosto é o prazo final para se cadastrar no DET?
A partir de 1º de agosto será obrigatório o uso do DET pelo Microempreendedor Individual (MEI) e pelos empregadores domésticos, e por isso eles devem se cadastrar na plataforma até oriente dia. Porém, o cadastro pode ser feito a qualquer momento, mesmo em seguida o prazo estabelecido.
Quem não se cadastrar ou o fizer em seguida o dia 1º de agosto pode ser multado?
Não há multa nem qualquer outro tipo de punição pela não atualização/inclusão do cadastro no DET.
Porém, se o empregador não informar um contato no cadastro do residência eletrônico e houver qualquer tipo de fiscalização, ele pode terminar não vendo as notificações para apresentação de documentos e perder o prazo estabelecido. Aí sim o empregador poderá suportar penalidades administrativas, pelo não cumprimento dos prazos fiscais.
Com o DET, as outras formas de notícia do MTE com os empregadores serão extintas?
Não. O DET irá se tornar o meio solene de notícia com o empregador, porém, ainda assim, algumas situações específicas em ações fiscais podem perguntar outras formas de notícia. Mas o MTE ressalta que uma vez que a plataforma se torne obrigatória, o envio das comunicações pelos Correios ou por Quotidiano Solene serão dispensados.
Uma vez que se cadastrar
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta
Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado do dedo (e-CPF ou e-CNPJ).Veja o passo a passo:
- Acesse o link det.sit.trabalho.gov.br para fazer o primeiro chegada;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Ao acessar o sistema pela primeira vez, coloque palavra-chave, e-mail e número para contato;
- Antes de salvar a palavra-chave será necessário juntar pelo menos um contato;
- Depois de preencher os campos e conferir se está tudo manifesto não deixe de salvar as informações;
- Atualmente, muro de dez milhões de empregadores já fizeram o cadastro inicial no DET, de entendimento com o MTE.