STF manda Goiás convocar mulheres aprovadas em concurso

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), emitiu uma decisão ordenando a inclusão de mulheres na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás. A decisão foi publicada na última terça-feira (28/5).

A medida foi tomada em seguida diversas candidatas alegarem que o Governo de Goiás descumpriu decisão anterior do ministro que proibiu a restrição de 10% das vagas para mulheres, que devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência.

Segundo a novidade preceito, as mulheres devem ser classificadas com base em suas notas na prova e não podem ser preteridas por candidatos homens que tenham obtido um desempenho subordinado.

“Oriente STF conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da paridade de gênero, da universalidade de aproximação aos cargos públicos e da suplente permitido”, afirmou Fux.

Em outubro do ano pretérito, a Procuradoria-Universal da República (PGR) entrou com 14 ações no Supremo para contrariar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em universal, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, Santa Catarina e Província Federalista.

Governo de Goiás diz que cumprirá decisão

O Governo de Goiás afirma que não descumpriu nenhuma ordem judicial, uma vez que o tópico ainda está sendo discutido judicialmente. E garantiu que cumprirá a decisão.

Íntegra da nota do Governo de Goiás

“Sobre a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Universal do Estado esclarece o que segue:

Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o tópico ainda está sendo discutido judicialmente.

Importante sobresair que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas realização.”

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