Receita paga restituição do IRPF nesta sexta; veja o calendário

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

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Nesta sexta-feira (31), a Receita Federalista realiza o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024
, contemplando mais de 5,6 milhões de contribuintes, que receberão um montante totalidade de R$ 9,5 bilhões. Diferentemente de anos anteriores, não há um horário fixo para o crédito, sendo que os valores serão depositados ao longo do dia.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2024 segue a seguinte programação:

  • – 1º lote: 31 de maio;
  • – 2º lote: 28 de junho;
  • – 3º lote: 31 de julho;
  • – 4º lote: 30 de agosto;
  • – 5º lote: 30 de setembro.

Os valores serão transferidos para as contas bancárias indicadas pelos contribuintes na enunciação ou através da chave Pix, para aqueles que optaram por esse método, desde que a chave esteja vinculada ao CPF do declarante.

Leste lote, o maior já registrado na história do Imposto de Renda, prioriza os contribuintes que constavam na lista de prioridades, incluindo os moradores do Rio Grande do Sul afetados pelas recentes enchentes no estado. Esses contribuintes foram beneficiados em decorrência do sinistro climatológico, ficando avante daqueles que utilizaram a enunciação pré-preenchida ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

A subdivisão do primeiro lote contempla:

  • – 258.877 idosos supra de 80 anos;
  • – 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • – 162.902 contribuintes com deficiência ou doença grave;
  • – 1.105.772 contribuintes cuja principal manadeira de renda é o magistério;
  • – 886.260 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul;
  • – 787.747 contribuintes que utilizaram a enunciação pré-preenchida ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

Destaca-se que uma a cada cinco pessoas contempladas neste primeiro lote é do estado de São Paulo, totalizando 1,4 milhão de contribuintes que receberão mais de R$ 2,27 bilhões. Os contribuintes gaúchos
, priorizados devido às enchentes, ocupam o segundo lugar, com 870.577 beneficiários que receberão mais de R$ 1 bilhão. Segundo dados da Receita Federalista, 85% dos gaúchos aptos a receber a restituição serão contemplados neste primeiro lote.

Para aqueles que não foram incluídos neste primeiro lote, ainda restam mais quatro lotes de restituição, com pagamentos agendados entre os dias 10 e 12 de cada mês. O segundo lote está programado para ser pago em 28 de junho, com a consulta geralmente liberada uma semana antes.

Os valores não resgatados a partir de 31 de maio ficarão disponíveis para saque por até um ano no Banco do Brasil. O tributário pode reagendar o repositório pelo Portal BB ou pela Mediano de Relacionamento BB, caso o crédito não seja realizado na data prevista. Posteriormente um ano, caso o valor não seja resgatado, o tributário deverá solicitar a restituição não resgatada através do portal e-CAC.

Quem precisa declarar o IRPF em 2024

  • Recebeu rendimentos tributáveis supra de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manadeira supra de R$ 200 milénio
  • Obteve em qualquer mês proveito de capital (ou seja, lucro) na desatino (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carruagem com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o proveito de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no totalidade, superaram R$ 40 milénio, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 milénio são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno nua, supra de R$ 800 milénio
  • Obteve receita bruta na atividade rústico em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer gratificar prejuízos da atividade rústico de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa quesito em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de proveito de capital

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