Entrega da Declaração do IR vai até esta sexta-feira

Chega ao termo nesta sexta-feira (31/5) o período de dois meses e meio para os contribuintes acertarem suas contas com o Leão sem enfrentar multas por delonga. Às 23h59min59s, encerra-se o prazo para a entrega da Enunciação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023.

Aqueles que não entregarem a enunciação dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multa, que pode corresponder a 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A expectativa da Receita Federalista é receber 43 milhões de declarações neste ano, superando o recorde de 41,1 milhões do ano anterior.

Os contribuintes que realizaram suas declarações mais cedo e estão entre as prioridades receberão hoje o primeiro lote de restituição. O valor totalidade a ser pago pela Receita Federalista é de R$ 9,5 bilhões, destinados a 5.562.065 contribuintes.

Devido à tragédia climática que assolou o Rio Grande do Sul, estado atualmente em situação de calamidade pública, a Receita Federalista estendeu o prazo de entrega da enunciação do IRPF 2024 para os contribuintes gaúchos, adiando-o de 31 de maio para 31 de agosto.

Medidas do Governo trouxeram novidades para tributário

Neste ano, a enunciação teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por culpa da mudança na fita de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o tributário a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano pretérito, o governo elevou a fita de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na quadra. A mudança não corrigiu as demais faixas da tábua, exclusivamente elevou o limite até o qual o tributário é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tábua não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da enunciação e os valores de dedução. Aliás, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda. (Com informações da Sucursal Brasil)

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