Minha irmã mora em nosso imóvel herdado. Posso cobrar aluguel?

Incerteza do leitor: minha mãe morreu há 14 anos. Fui enganada por meu pai e mana mais velha, que mudaram a fechadura da mansão e não me dão chegada ao imóvel. Consigo cobrar qualquer tipo de aluguel deles por estarem em um muito que me pertence também?

Se estivermos diante único imóvel deixado pela mãe, ao marido, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na legado, o recta real de habitação relativamente ao imóvel talhado à residência da família, sem que tenha que remunerar aluguéis a eventuais outros herdeiros, no caso, as filhas, além de impedir que o imóvel seja vendido para partilha.

Leste recta de moradia se sobrepõe à própria destinação dos bens do inventário, embora não altere as quantidades nele definidas. Em outras palavras, os herdeiros não podem retirar o consorte de sua residência para venderem ou darem outro termo a levante muito enquanto a pessoa continuar morando lá, porém o recta a secção que cabe a cada um não é alterada.

Tem alguma incerteza sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@vistoria.com

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