
Acessei o X no trabalho: quem recebe a multa?
Com a suspensão do X por ordem do STF na última sexta-feira, 30, foi estipulada uma multa de R$ 50 milénio para quem lesar o bloqueio usando ferramentas de rede porquê VPNs, que criam uma conexão simulando que o usuário está em outro país.
Ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil exija que Moraes revise ou esclareça o trecho da decisão que estipula a multa — segundo o órgão, o usuário seria penalizado “sem o devido processo lícito”, já que não é secção do processo —, a decisão detalha quem estaria sujeito à multa.
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“Pessoas físicas ou jurídicas serão enquadradas, de forma aleatória ou técnica, consultando os provedores e empresas que fornecem serviços de internet”, afirma Renato Opice Blum, profissional em recta do dedo e professor do Insper e FAAP.
“Com o cenário bastante rígido, as empresas terão que gerar uma governança de VPN. Bloquear, monitorar e documentar, para se protegerem de denúncias ou investigações que apontem que a companhia está acessando o site repudiado,” explicou Opice Blum.
A governança de VPNs se tornará, assim, um sub-braço da governança de TI, exigindo regras específicas que vão além das práticas atuais de segurança da informação.
A violação poderia ainda gerar justa justificação para funcionários. A conduta se enquadra no item 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que trata de comportamentos desonestos e que ferem a relação de crédito com a empresa.
No entanto, não são somente os trabalhadores que estão em risco. As empresas também podem ser responsabilizadas se não implementarem o bloqueio exigido pelo STF de forma adequada. Se a companhia não controlar corretamente o uso das VPNs, será ela a multada, mormente se isso for interpretado porquê desrespeito a ordens judiciais.
Além do controle técnico, Opice Blum destaca a valimento da instrução dos funcionários em relação às novas normas que serão estabelecidas. Segundo ele, será importante informar os colaboradores sobre o que é permitido ou não no uso de VPNs corporativas.
No contexto da emprego das sanções, ainda existem dificuldades técnicas para a coleta de dados por secção das instituições que forem encarregadas pelo STF. Monitorar e bloquear todas as tentativas de uso de VPNs, mormente quando o contexto é o uso pessoal, não é uma tarefa fácil. Para Opice Blum, “não daria para exigir isso das telecoms nem das empresas. Você tem que pegar na manancial”, reforçando a dificuldade que envolve a implementação dessas medidas.