Comissão da Câmara aprova projeto que limita ações do STF quando houver omissão parlamentar

A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, um projeto que limita as ações do Supremo Tribunal Federalista (STF) em temas em que o Congresso for omisso.

O texto em questão limita a emprego das chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Preterição (ADO), que tem uma vez que objetivo fazer valer uma norma constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa sobre a material.

De entendimento com o relator do texto, o deputado Gilson Marques (NOVO-SC), o projeto tem uma vez que objetivo frear as “crescentes incursões do STF na esfera política”.

A proposta tem caráter ilativo, ou seja, poderá seguir para a estudo do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Foi através de uma ADO julgada pelo Supremo em 2019, por exemplo, que homofobia e transfobia foram equiparadas ao delito de racismo.

Esta foi mais uma das propostas analisadas nesta semana pela CCJ que visam limitar os poderes do STF. O colegiado chegou a protelar, na terça, a votação da chamada “PEC das Decisões Monocráticas”, em seguida pedido de vista da base governista. A PEC já foi aprovada pelo Senado no ano pretérito, mas estava paragem da Câmara até o embate com o Supremo Tribunal Federalista (STF) que envolve as emendas parlamentares. A proposta é uma demanda antiga de parlamentares bolsonaristas, que queremm limitar o poder de alcance do Judiciário. Para esta PEC, o líder da oposição na Câmara, o deputado Filipe Barros (PL-PR), já foi nomeado relator do texto.

Também foi adiada a votação da PEC que daria aos congressistas o poder de suspender decisões do STF. O texto, que estava parado desde o ano pretérito, havia sido enviado à CCJ pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em seguida o ministro Flávio Dino, do STF, suspender a realização de recursos via emendas. Entre parlamentares, comenta-se que as chances de Lira colocar esta iniciativa avante, depois do entendimento alinhavado, é “remota”. O texto prevê que o Congresso possa suspender decisões da Galanteio quando considerarem “que exorbita do adequado tirocínio da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico uma vez que norma universal e abstrata”.

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