como doar para o RS sem gasto extra usando a declaração

Dependência Brasil

A doação deve respeitar o limite sumo de 6% do imposto devido

As doações diretamente na Enunciação do  Imposto de Renda
são uma opção para quem deseja contribuir com os afetados pela tragédia no Rio Grande do Sul
. Além dos gaúchos, é provável doar para outros projetos sociais e culturais, sem gastar quantia a mais. 

A ajuda pode ser feita pelo recurso da doação diretamente na enunciação, que repassa o quantia que seria adquirido pelo governo para uma entidade assistencial. A colaboração pode ser feita por quem ainda tem o imposto a remunerar e também por aqueles que tem IR a restituir.

Porquê funciona?

As doações serão abatidas do Imposto de Renda, porém, com algumas condições. É provável encaminhar até 6% do imposto devido para fundos no Rio Grande do Sul ou outro projetos de assistência de sua escolha, sendo restringido a 3% para cada.

É importante saber que as organizações são designadas pela Receita Federalista, e o tributário tem a opção de destinar secção do Imposto de Renda para um fundo estadual ou municipal. As colaborações feitas a entidades não aprovadas pela Receita Federalista não são válidas para melancolia do Imposto de Renda.

Depois escolher a entidade que receberá a doação, o tributário deve enunciar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e remunerar o valor até 31 de maio. Caso seja o morador de uma das 336 cidades do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública, o prazo vai até 31 de agosto. Clique  cá
para ver a relação dos municípios.

Depois da data-limite, a doação será desconsiderada e o tributário terá de fazer uma enunciação retificadora, retirando a doação.

Porquê doar direto na enunciação? 

A doação pela enunciação admite que até 3% do imposto a ser pago seja enviado aos fundos especiais, ao ECA (Regime da Menino e do Jovem) ou para fundos especiais aos idosos. Se for do libido do tributário, é permitido doar para os dois, mas o limite é de 3% para cada no IR, chegando a 6% no totalidade.

E com o imposto a restituir? Porquê doar?

Os limites são os mesmos da enunciação, somente o valor que será alargado à quantia que será restituída. O tributário irá remunerar o Darf e, no reembolso, terá o valor doado pago de volta, com a correção pela Selic, taxa básica de juros
.

Passo a passo

As contribuições devem ser registradas na seção “Doações Efetuadas”, incluindo o nome e o CNPJ da organização beneficiada, o valor doado e o valor a ser inferido.

1- acesse o programa da Enunciação do Imposto de Renda da Receita Federalista e clique protótipo completo de Enunciação. Se estiver utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e selecione Doações diretamente na enunciação;

2- selecione “Doações Diretamente na Enunciação” e escolha o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação. Para o Rio Grande do Sul, o CNPJ será gerado maquinalmente pelo programa da Receita Federalista;

3- digite o valor a ser doado, lembrando do limite sumo de 6% do imposto devido;

4- em seguida, clique em “Ok” e a doação será maquinalmente transferida para o campo “Resumo da Enunciação”, na aba “Conta do Imposto”;

5- certifique-se de que o valor da doação está correto e confirme a Enunciação.

6- Ao finalizar a enunciação, é preciso imprimir o Darf. Volte ao menu principal, clique em “Imprimir” e depois no Darf que você optou: Doações Diretamente na Enunciação, ECA ou Doações Diretamente na Enunciação, Pessoa Idosa. Se a doação foi para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf para cada uma.

7- se o imposto ainda não foi pago, também é preciso imprimir outro ou outros Darfs. Para isso, selecione a opção “Darf do IRPF”.

Rio Grande do Sul

Diante da situação de calamidade no Rio Grande do Sul, o estado demanda ajuda imediata.
Praticamente todas as regiões do estado foram atingidas pelas tempestades desde o último final de semana de abril.

O que doar?

  • Kits de higiene e limpeza
  • Agasalhos e roupas íntimas
  • Roupas de leito, colchões, travesseiros e cobertores
  • Móveis e eletrodomésticos

A Resguardo Social Estadual concentra esforços em buscas e resgates, mas aceita doações no Núcleo Logístico da Resguardo Social Estadual, na Avenida Joaquim Porto Villanova, 201, bairro Jardim Roble, em Porto Contente. Telefone: (51) 3210-4255.

Outra opção é doar via pix para o governo do RS (CNPJ: 92.958.800/0001-38). Ao doar, verifique se o nome da conta é “SOS Rio Grande do Sul” e o banco é o Banrisul.

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