Quase 34 milhões de eleitores definem prefeitos em 51 cidades

Desde as 8h deste domingo (27/10), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios retornam às urnas para optar os prefeitos que governarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo vez para vereador, e as seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) unificou o horário em eleições municipais, uma medida que já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e agora se mantém.

Eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), onde o fuso horário é dissemelhante da capital federalista, deverão votar entre 7h e 16h (horário sítio).

Aqueles que não votaram no primeiro vez podem votar no segundo, pois cada vez é considerado uma eleição independente. Quem não votar em ambos os turnos terá de justificar a exiguidade duas vezes.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para maiores de 70 anos. Para votar, é necessário que o título eleitoral esteja regularizado, e neste ano, os eleitores tiveram até o dia 8 de maio para fazer a regularização.

Quase 34 milhões de eleitores estão aptos a votar neste segundo vez. Eles devem apresentar um documento solene com foto, uma vez que e-Título, identidade, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou habilitação.

Embora não seja obrigatório levar o título, o sufragista deve saber seu número e sítio de votação, consultáveis no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que só pôde ser baixado até levante sábado e retornará posteriormente o pleito.

Conforme a legislação, documentos sem foto, certidões de promanação e consórcio não serão aceitos, garantindo a identificação adequada dos eleitores.

Quem não puder comparecer deverá justificar a exiguidade. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos montados pelos TREs. O prazo para justificar é de até 60 dias posteriormente a eleição, ou 30 dias para quem estava no exterior, contados a partir do retorno ao Brasil.

Segundo vez ocorre em 15 capitais e mais 36 cidades

A Constituição Federalista de 1988 determina que o segundo vez para optar o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 milénio eleitores, onde nenhum dos candidatos ao incumbência conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 milénio eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo vez nessas localidades. 

Em 2024, as eleições municipais para o incumbência de prefeito terão segundo vez em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Feliz (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).

Os outros 36 municípios onde haverá segundo vez são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Planície Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG). (Com informações da Escritório Brasil)

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