TRE nega recurso a Marçal e mantém suspensão de redes sociais do influenciador

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso apresentado pelo influenciador e candidato à prefeitura da capital paulista, Pablo Marçal (PRTB), para que suas contas em redes sociais fossem reativadas. Ao indeferir o pedido e manter a suspensão temporária de seus perfis em decisão publicada nesta quarta-feira, 28, o desembargador Claudio Langroiva Pereira destacou que a manutenção da ordem visa “prometer parâmetros democráticos de paridade, integridade e estabilidade do processo eleitoral”.

Os perfis de Marçal foram derrubados no sábado, 24, por uma liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB, partido de sua adversária, a deputada federalista Tabata Amaral. A peça jurídica acusa Marçal de afronta de poder econômico e uso indevido de meios de informação ao promover cortes monetizados.

A medida inclui uma multa diária de R$ 10 milénio em caso de descumprimento da ordem judicial. Logo depois a suspensão, o candidato do PRTB falou em repreensão e entrou com recurso na Justiça Eleitoral. Marçal chegou a realizar uma live no Instagram no mesmo dia, onde sugeriu que a Justiça agiu com objetivo eleitoral e disse que a liminar não tem fundamento e “pega coisa aleatória, desconectada da veras.”

Ao indeferir o pedido, porém, o desembargador negou a denunciação da resguardo e destacou que a liminar não representa “risco de prejuízos irreversíveis ao pleito eleitoral” e “se trata de suspensão imposta de forma temporária”. “Frente à ocorrência de repreensão, a contrario sensu, devemos sobresair que ações judiciais voltadas a prometer parâmetros democráticos de paridade, integridade e estabilidade do processo eleitoral, não se constituem em manobra de repreensão, nem de afrontas a recta fundamental”, afirmou Pereira.

Mesmo com a liminar, a campanha de Marçal criou contas reservas no Instagram, TikTok, Youtube, Whatsapp, Telegram e Gettr. A reportagem procurou pela assessoria do influenciador, mas até o fechamento desta nota não obteve retorno.

Entenda a liminar

Conforme reportagem da EXAME, o diretório do PSB em São Paulo apresentou uma representação ao Ministério Público Eleitoral solicitando a exórdio de um interrogatório contra o candidato do PRTB. A argumento é de que ele estaria pagando seguidores para repartir trechos de seus vídeos nas redes sociais.

No documento, os advogados utilizam trechos de reportagens para sustentar que Marçal estaria cometendo afronta de poder econômico e uso indevido dos meios de informação ao prometer recompensas financeiras a perfis que divulguem seu teor online.

O juiz julgou procedente a ação e, na liminar, destaca que não se trata de impedir a geração de perfis para propaganda eleitoral do candidato, “mas somente suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados.”

‘Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem reverência ao estabilidade que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico cá estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em totalidade confronto com a regra que deve contornar um torneio justo e proporcional.

Os perfis oficiais contemplados pela liminar englobam o Instagram, X (idoso Twitter), Youtube e TikTok, assim uma vez que um site do candidato. A suspensão temporária, segundo o documento, será até o final das eleições.

“[…] que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas) remunere os ‘cortadores’ de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições.”

A liminar ainda suspende de repentino as atividades ligadas ao candidato na plataforma Discord, também a término de impedir que haja remuneração a pessoas que divulgam teor do candidato até o final das eleições.

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