STF julga nesta quarta suspensão da dívida de MG com o governo federal

O Supremo Tribunal Federalista (STF) deve explorar nesta quarta-feira, 28, a ampliação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que alivia o pagamento da dívida de estados em crise com a União. Também estão na tarifa dois processos envolvendo o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um imposto municipal, sendo um deles com estimativa de impacto de R$ 35,4 bilhões para o governo federalista.

O STF já prorrogou seguidas vezes o prazo de adesão de MG ao RRF, o que também posterga a retomada do pagamento de sua dívida.

O último prorrogação vence nesta quarta, e o governo federalista já solicitou uma novidade prorrogação. A gestão do governador Romeu Zema (Novo) deseja esperar a sanção de um projeto que renegocia as dívidas dos estados. O texto foi autenticado no Senado há duas semanas, mas ainda precisa ser votado na Câmara.

ISS

Os dois itens seguintes da tarifa tratam do ISS, tributo sobre serviços definido pelas prefeituras. O segundo caso da lista do STF discute se o imposto deve ser aplicado em uma operação de industrialização que faça secção da lanço intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou que, mesmo que os serviços prestados façam secção de uma lanço intermediária, do ponto de vista da empresa trata-se de atividade-fim, que seria sujeita à tributação.

Já o terceiro item da tarifa é o de maior impacto fiscal e afeta diretamente as contas do governo federalista. A ação discute se o valor do ISS obrigação ser incluído na base de cômputo do PIS/Cofins, que são impostos federais. Ou seja, se pode-se cobrar imposto sobre imposto. No projeto de Lei de Diretrizes Orçamento (LDO) para 2025, o governo federalista estimou um impacto de R$ 35,4 bilhões em caso de guia.

O caso se asselha à “tese do século”, quando o STF determinou a retirada do ICMS (imposto estadual) da base do PIS/Cofins.

O julgamento começou no plenário virtual, e oito votos foram proferidos. A estudo será recomeçada, mas os votos dos ministros aposentados — Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski — serão mantidos. Já os ministros que permanecem na Incisão podem modificar seus votos.

O relator era Celso de Mello, que votou por considerar a inclusão inconstitucional. Ele foi escoltado por Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Dias Toffoli abriu divergência e votou para permitir a cobrança. Ele foi escoltado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Ou seja, há um empate.

O último item da tarifa é discute cobrança de tributo previdenciária do empregador rústico. Já há o entendimento de que pode ter a uma cobrança os valores devidos a título de tributo previdenciária. A União estimou impacto de R$ 20,9 bilhões. Os casos que não forem analisados nesta quarta podem ser julgados na sessão de quinta-feira.

 

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